Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS: entenda a atualização da Receita e os impactos para sua empresa
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A Receita Federal autorizou a exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da COFINS, trazendo uma interpretação que pode gerar economia significativa para empresas de diversos segmentos. Essa mudança reforça a necessidade de revisão tributária, aproveitamento de créditos e adequação das obrigações acessórias.
Para empresas que operam sob regime de substituição tributária, como os setores de combustíveis, bebidas, medicamentos e autopeças, o impacto pode ser relevante tanto na redução da carga tributária corrente quanto na recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos.
O ICMS de Substituição Tributária é um regime de arrecadação em que o imposto é recolhido de forma antecipada por um contribuinte substituto, geralmente o fabricante ou distribuidor, que assume a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido sobre as operações subsequentes na cadeia.
Na prática, isso significa que o valor do ICMS-ST é destacado na nota fiscal e recolhido pelo substituto antes que a mercadoria chegue ao destinatário final. O contribuinte substituído não recolhe o imposto diretamente, mas arca com o valor embutido no preço da mercadoria.
Tradicionalmente, muitos contribuintes incluíam o valor do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS, gerando tributos sobre um valor que, na prática, não representava receita efetiva da empresa.
A lógica da exclusão segue o mesmo raciocínio consolidado pelo STF no julgamento do RE 574.706 (a chamada "Tese do Século"), que determinou a exclusão do ICMS próprio da base de cálculo do PIS/COFINS. O ICMS-ST, assim como o ICMS próprio, é um valor que a empresa apenas repassa ao Estado, sem que represente ingresso definitivo no seu patrimônio. Incluí-lo na base tributável do PIS/COFINS significa tributar um valor que não é receita da empresa.
Com a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo, o PIS e a COFINS passam a incidir sobre um valor menor, reduzindo o montante devido mensalmente. Para empresas com alto volume de operações sob substituição tributária, a diferença pode ser expressiva.
Empresas que incluíram o ICMS-ST na base do PIS/COFINS nos últimos anos podem ter direito à recuperação dos valores pagos a maior, dentro do prazo prescricional de cinco anos. Essa recuperação pode ser feita via compensação com tributos devidos ou pedido de restituição junto à Receita Federal.
A redução da carga tributária corrente libera caixa que pode ser reinvestido na operação. Em setores com alta carga de substituição tributária, esse ganho pode representar vantagem competitiva relevante.
A exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS não é automática. Exige análise técnica detalhada e procedimentos específicos para ser aplicada corretamente.
O processo envolve a revisão de todos os lançamentos de ICMS-ST nos períodos anteriores, a conferência do destaque correto nas notas fiscais, o reprocessamento da base de cálculo do PIS/COFINS e a preparação dos demonstrativos para fins de recuperação ou compensação. Ajustes no SPED Fiscal e nas obrigações acessórias digitais também são necessários.
Uma análise tributária detalhada é indispensável para evitar erros de interpretação, lançamentos indevidos e autuações fiscais. A aplicação incorreta pode gerar mais problemas do que a manutenção da situação atual.
A exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS deve ser feita com cautela. Os principais pontos de atenção são a correta escrituração digital (SPED Fiscal e EFD-Contribuições), a necessidade de revisão ou retificação de obrigações acessórias dos períodos anteriores e o monitoramento contínuo dos posicionamentos administrativos e judiciais, que podem influenciar o alcance e as condições da exclusão conforme o setor de atuação.
Uma abordagem sem suporte técnico especializado pode resultar em autuações fiscais, glosa de créditos e penalidades que superem o benefício obtido.
A aplicação da exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS varia conforme o setor de atuação, o regime tributário e o fluxo de operações da empresa. Não há uma fórmula única aplicável a todos os casos.
A orientação especializada em direito tributário é recomendada para mapear corretamente o volume de ICMS-ST destacado nas operações, calcular o valor passível de recuperação dentro do prazo prescricional, estruturar a compensação ou o pedido de restituição junto à Receita Federal e garantir conformidade das obrigações acessórias durante e após a aplicação da exclusão.
A exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS é automática?
Não. A empresa precisa revisar seus lançamentos, reprocessar a base de cálculo e ajustar as obrigações acessórias. A aplicação equivocada pode gerar autuações.
Quais empresas podem aproveitar essa exclusão?
Empresas que operam sob regime de substituição tributária e que incluíam o ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS. Os setores mais impactados são combustíveis, bebidas, medicamentos e autopeças, mas o benefício pode se estender a outros segmentos.
É possível recuperar valores pagos nos anos anteriores?
Sim, dentro do prazo prescricional de cinco anos. A recuperação pode ser feita via compensação com tributos devidos ou pedido de restituição à Receita Federal, desde que devidamente documentada.
Qual é a base legal dessa exclusão?
O entendimento segue a lógica do RE 574.706 (STF), que estabeleceu a exclusão do ICMS próprio da base do PIS/COFINS. A Receita Federal estendeu esse raciocínio ao ICMS-ST, reconhecendo que o valor não representa receita da empresa.
Quais os riscos de aplicar a exclusão sem análise técnica?
Escrituração incorreta no SPED, glosa de créditos na malha fiscal, autuações por divergência entre a declaração e os registros contábeis, e perda do direito à compensação por falhas formais no pedido.
Se sua empresa emite ou recebe notas com ICMS-ST e ainda não avaliou o impacto dessa exclusão nas suas operações, o time tributário do escritório Salomone de Oliveira pode fazer esse diagnóstico e orientar sobre os próximos passos.
Fale com o time tributário do escritório.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. Esperamos que as informações apresentadas ajudem sua empresa a entender essa oportunidade tributária e a agir com segurança.
Conteúdo desenvolvido por Dr. Carlos Eduardo Oliveira
Advogado especialista em Direito Tributário Empresarial
OAB/RS 133.817
Escritório Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados
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