Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Entenda a atualização da Receita e os impactos para sua empresa

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Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Entenda a atualização da Receita e os impactos para sua empresa

Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Entenda a atualização da Receita e os impactos para sua empresa

Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Entenda a atualização da Receita e os impactos para sua empresa

Empresas que pagam ICMS-ST e apuram PIS e COFINS pelo regime não cumulativo podem ter recolhido esses tributos sobre uma base de cálculo maior do que a devida. Isso acontece quando o valor do ICMS-ST é incluído na base do PIS/COFINS, situação que a Receita Federal passou a reconhecer como indevida em manifestações recentes.

O direito de recuperar esses valores retroage aos últimos cinco anos. A questão prática é: como fazer isso de forma segura, sem gerar contingência fiscal e sem perder o prazo prescricional.

Por que o ICMS-ST estava sendo incluído na base do PIS/COFINS

O ICMS-ST (Substituição Tributária) é recolhido antecipadamente por um contribuinte da cadeia em nome dos demais. Para o contribuinte substituído, esse valor integra o custo da mercadoria e, por anos, foi tratado como parte da receita bruta na apuração do PIS/COFINS.

A lógica é semelhante à do ICMS próprio na base do PIS/COFINS, julgada pelo STF no Tema 69 (RE 574.706). O raciocínio é direto: se o ICMS próprio não compõe a receita da empresa porque é tributo repassado ao Estado, o ICMS-ST também não deveria compor, já que igualmente não representa faturamento do contribuinte.

O que a Receita Federal reconheceu

A Receita Federal publicou manifestações favoráveis à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS para contribuintes substituídos. Isso abriu caminho para que empresas recuperem administrativamente os valores pagos a maior, sem necessidade de ação judicial em muitos casos.

Na prática, a manifestação da Receita permite duas ações: corrigir a apuração corrente (passando a excluir o ICMS-ST da base a partir de agora) e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, via compensação administrativa (PER/DCOMP) ou restituição.

Quais empresas podem recuperar esses créditos

A recuperação é viável para empresas que atendam a três condições simultâneas: apurem PIS e COFINS pelo regime não cumulativo (lucro real), sejam contribuintes substituídos no ICMS-ST (ou seja, recebem mercadorias com ICMS-ST já recolhido pelo substituto) e tenham incluído o valor do ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS nos últimos cinco anos.

Os setores que mais se beneficiam são aqueles com maior incidência de substituição tributária: autopeças, materiais de construção, alimentos industrializados, bebidas, produtos farmacêuticos, cosméticos, eletroeletrônicos e combustíveis.

Como funciona o processo de recuperação na prática

O trabalho de recuperação segue uma sequência técnica que exige integração entre contabilidade e assessoria jurídica tributária.

Levantamento das operações com ICMS-ST: identificação de todas as notas fiscais de entrada com ICMS-ST nos últimos cinco anos. Esse trabalho é feito a partir da escrituração fiscal digital (EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI).

Cálculo do crédito recuperável: apuração do valor do ICMS-ST que foi indevidamente incluído na base do PIS/COFINS em cada período. O cálculo considera as alíquotas aplicáveis, o regime de apuração e eventuais créditos já aproveitados.

Retificação das obrigações acessórias: correção da EFD-Contribuições dos períodos afetados, refletindo a nova base de cálculo sem o ICMS-ST. Essa retificação é requisito para o pedido de compensação ou restituição.

Protocolo do PER/DCOMP: formalização do pedido de compensação dos créditos apurados com débitos tributários correntes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS ou outros tributos federais). A compensação é mais ágil que a restituição em espécie e permite utilização imediata dos valores.

Acompanhamento e defesa: monitoramento da análise pela Receita Federal e apresentação de defesa em caso de eventual glosa de créditos.

Qual o risco de não agir dentro do prazo

O direito de recuperar tributos pagos a maior prescreve em cinco anos. Cada mês que passa sem o pedido formal significa a perda definitiva dos créditos referentes ao mês mais antigo do período recuperável. Uma empresa que deixa para iniciar o processo em 2027, por exemplo, já terá perdido os créditos de 2021.

Com a Reforma Tributária em andamento, a substituição progressiva do PIS/COFINS pela CBS a partir de 2026/2027 adiciona complexidade ao cenário. Os créditos existentes terão regras específicas de aproveitamento durante a transição, o que reforça a importância de mapear e recuperar esses valores agora.

Resultados em casos como este

Em casos conduzidos pelo escritório, a identificação de ICMS-ST indevidamente incluído na base do PIS/COFINS resultou em recuperação de créditos tributários relevantes, posteriormente utilizados como ativo para compensação de débitos correntes ou para amortização em transação tributária individual.

Cada caso depende do volume de operações com ICMS-ST, do regime tributário, do setor e da consistência da escrituração fiscal. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.

Perguntas frequentes sobre recuperação de ICMS-ST na base do PIS/COFINS

Empresas do Simples Nacional podem recuperar esses créditos?

Não. A exclusão se aplica a empresas que apuram PIS e COFINS pelo regime não cumulativo (lucro real). Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido apuram esses tributos de forma simplificada, sem direito a créditos dessa natureza.

É necessário entrar com ação judicial para recuperar?

Em muitos casos, não. Com o posicionamento favorável da Receita Federal, a recuperação pode ser feita por via administrativa (PER/DCOMP). A via judicial pode ser necessária em situações específicas, como divergência na interpretação do órgão fiscal ou necessidade de garantir o direito antes da prescrição.

Quanto tempo demora para receber os créditos?

Na compensação administrativa, o efeito é imediato: a empresa utiliza os créditos para abater tributos federais correntes a partir do protocolo do PER/DCOMP. A homologação formal pela Receita pode levar de 6 a 18 meses, mas o uso dos créditos é autorizado desde o protocolo.

A exclusão do ICMS-ST é a mesma tese do ICMS próprio (Tema 69)?

São teses relacionadas, mas distintas. O Tema 69 do STF tratou do ICMS próprio. A exclusão do ICMS-ST segue raciocínio análogo, mas com fundamentação e procedimentos específicos. Não é automática a aplicação de uma à outra.

A Reforma Tributária vai afetar esses créditos?

Os créditos já existentes referentes aos últimos cinco anos não são afetados pela Reforma. O que muda com a transição para CBS/IBS é o tratamento futuro dessas operações. Por isso, recuperar os créditos do regime atual antes da transição é estratégico.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. Esperamos que as informações apresentadas ajudem sua empresa a entender como funciona a recuperação prática dos créditos de ICMS-ST indevidamente incluídos na base do PIS/COFINS.

Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco para conversar sobre o seu caso.


Conteúdo desenvolvido por Dr. Carlos Eduardo Oliveira
Advogado especialista em Direito Tributário Empresarial
OAB/RS 133.817
Escritório Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados

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