Execução fiscal em andamento: ainda é possível negociar a dívida com transação tributária?

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Execução fiscal em andamento: ainda é possível negociar a dívida com transação tributária?

Execução fiscal em andamento: ainda é possível negociar a dívida com transação tributária?

Execução fiscal em andamento: ainda é possível negociar a dívida com transação tributária?

Resumo: Sim, é possível negociar a dívida mesmo com execução fiscal em andamento. A transação tributária suspende a exigibilidade do débito, paralisa atos como bloqueio SISBAJUD e penhoras, e pode reduzir o valor consolidado de forma expressiva. O resultado depende da análise técnica da CAPAG e da composição do passivo.

A dívida ativa da União já passa de R$ 3 trilhões, e em 2024 a PGFN recuperou R$ 54 bilhões, recorde da série histórica, boa parte por meio de acordos de transação. Esse dado mostra um ponto que muitos empresários não percebem: o Fisco prefere negociar a manter uma execução parada. Por isso, receber uma execução fiscal não significa que a porta da negociação se fechou.

Bloqueios de contas via SISBAJUD, penhora de bens e restrições fiscais fazem muitos acreditarem que, uma vez ajuizada a cobrança, não há mais espaço para negociar. Essa percepção não é correta. Mesmo com a execução em andamento, a transação tributária continua disponível e pode ser a alternativa mais estratégica para regularizar o débito e suspender as medidas que travam o caixa.

Tópicos abordados:

  1. O que é execução fiscal e quando ela ocorre
  2. Dá para fazer transação durante a execução?
  3. Quais dívidas em execução podem ser negociadas
  4. O efeito da transação sobre penhoras e SISBAJUD
  5. Os benefícios da transação na execução
  6. Por que a estratégia jurídica faz diferença
  7. Resultados em casos conduzidos pelo escritório
  8. Perguntas frequentes

O que é execução fiscal e quando ela ocorre?

A execução fiscal é o processo judicial usado pela União, estados, municípios e suas autarquias para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa. Regulada pela Lei 6.830/1980, começa depois que a fase administrativa se esgota e o contribuinte não regulariza o débito.

Nessa fase, o Fisco pode bloquear valores via SISBAJUD, penhorar imóveis, veículos e máquinas, impor restrições de patrimônio e incluir a empresa em cadastros de devedores. Por isso a execução costuma ser o estágio mais crítico da cobrança para a operação da empresa.

A boa notícia é que o ajuizamento da execução não fecha as portas da negociação. Muitas vezes, é justamente o que leva a empresa a buscar a regularização por um caminho mais vantajoso que o pagamento integral cobrado em juízo.

Dá para fazer transação tributária durante a execução fiscal?

Sim. A lei permite usar a transação tributária mesmo com a execução já em andamento. A Lei 13.988/2020, que regula a transação, não impede a negociação de débitos cobrados judicialmente, pelo contrário, prevê expressamente essa possibilidade, com regras próprias para tratar as medidas de constrição já adotadas.

Na prática, o ajuizamento da execução não encerra as chances de negociar. Em muitos casos, a transação é a forma mais eficiente de encerrar o processo, suspender atos de constrição e devolver previsibilidade ao caixa. Ela pode acontecer tanto pela adesão a um edital coletivo quanto pela negociação individual, conforme o porte e a composição do passivo.

Quais dívidas em execução podem ser negociadas?

Em geral, podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive os que já estão em execução. A elegibilidade depende de:

  • Modalidade de transação disponível (edital coletivo ou individual);
  • Tipo de tributo (alguns débitos ficam de fora);
  • Análise da capacidade de pagamento (CAPAG) da empresa;
  • Valor consolidado e fase do processo;
  • Garantias já prestadas na execução.

Cada situação exige avaliação técnica. Nem toda execução terá automaticamente condições melhores: a análise correta indica quais débitos incluir na negociação, quais manter em discussão judicial e qual a melhor sequência de movimentos.

Qual o efeito da transação sobre penhoras e SISBAJUD?

A formalização da transação produz efeitos diretos sobre a execução em curso:

Suspende a cobrança do débito negociado. Enquanto o acordo é cumprido, o débito fica com a exigibilidade suspensa, o que impede a continuidade dos atos de cobrança sobre ele.

Suspende a execução correspondente. A execução não é extinta de imediato, mas fica suspensa enquanto a transação é cumprida. A extinção vem ao final, com a quitação total.

Trata as penhoras já feitas. Penhoras anteriores não são liberadas automaticamente. A liberação depende de pedido específico, baseado na suspensão da cobrança ou no excesso de garantia. Em muitos casos, manter parte da garantia é negociado dentro do acordo.

Reverte bloqueios SISBAJUD em curso. Bloqueios já feitos podem ser revertidos com pedido fundamentado, principalmente quando a transação cobre todo o débito que gerou a constrição. Novos bloqueios sobre o mesmo débito ficam impedidos enquanto vale a suspensão.

Por isso, a estratégia do processo deve caminhar junto com a estratégia de negociação. Aderir à transação sem coordenar os efeitos sobre a execução pode gerar problemas, como a manutenção indevida de penhoras ou demora na suspensão de bloqueios.

Quais os benefícios da transação durante a execução?

A transação pode trazer benefícios relevantes mesmo durante a execução:

  • Redução de multas, juros e encargos, conforme a CAPAG e o edital vigente;
  • Parcelamento em prazos compatíveis com a realidade financeira da empresa;
  • Suspensão imediata da cobrança dos débitos negociados;
  • Possibilidade de obter certidão de regularidade, viabilizando contratos públicos e crédito;
  • Liberação de garantias quando há excesso, mediante pedido fundamentado;
  • Encerramento progressivo da execução conforme o acordo é cumprido.

A combinação entre redução do valor e suspensão das medidas de constrição costuma representar economia substancial e fôlego operacional para a empresa.

Aspecto Pagar a execução (valor cheio) Transação tributária
Desconto sobre o valor Nenhum Expressivo, conforme a CAPAG
Penhoras e bloqueios Mantidos até quitar tudo Podem ser suspensos/liberados
Parcelamento Sem opção Em vários meses
Certidão de regularidade Só após quitar tudo Disponível durante o acordo

Por que a estratégia jurídica faz diferença?

Embora seja possível negociar durante a execução, a transação deve ser conduzida com cautela. Aderir a um acordo incompatível com a realidade financeira da empresa pode levar à inadimplência, à perda do benefício e ao agravamento da situação, agora com a execução retomada e as penhoras restabelecidas. A atuação especializada é determinante para:

  • Analisar a execução e identificar débitos com chance de defesa técnica, que podem ficar de fora da transação;
  • Avaliar a CAPAG atribuída pela PGFN e contestá-la quando os dados financeiros sustentarem uma faixa melhor;
  • Escolher entre transação coletiva (edital) e individual conforme o passivo;
  • Coordenar pedidos de suspensão de penhoras e desbloqueios com a formalização do acordo;
  • Dimensionar a parcela conforme o caixa real, prevenindo nova inadimplência.

Para entender como a classificação define o desconto, veja o conteúdo sobre CAPAG: como o Fisco avalia sua empresa.

Resultados em casos conduzidos pelo escritório

Resultado em caso conduzido pelo escritório

Dívida PGFN de R$ 8.528.706, com execução fiscal ativa, negociada por R$ 4.858.732, com eliminação de 43% do passivo (desconto de R$ 3,67 milhões) e suspensão das medidas de constrição em curso.

Cada caso depende da composição do passivo, da fase da execução e da modalidade de transação. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.

Oportunidade identificada pelo escritório em análise técnica

Empresa com R$ 45 milhões em passivo inscrito em dívida ativa, classificada em CAPAG B e revisada para CAPAG D após análise técnica. A projeção de economia identificada foi de R$ 12,2 milhões sobre o valor consolidado, com redução estimada de R$ 478 mil na parcela mensal.

Projeções e resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.

Perguntas frequentes

A transação suspende automaticamente a execução fiscal?

A formalização suspende a cobrança dos débitos negociados e, com isso, a execução correspondente, enquanto o acordo é cumprido. A suspensão vale a partir do deferimento da adesão. Em alguns casos, é preciso comunicar formalmente o juízo da execução para registrar a suspensão.

Penhoras já realizadas serão liberadas?

Não automaticamente. A liberação depende de pedido específico, baseado na suspensão da cobrança ou no excesso de garantia. Em alguns casos, manter parte da penhora é negociado dentro da própria transação. Cada cenário exige análise individual.

Dá para negociar e ao mesmo tempo apresentar embargos?

Sim, em situações específicas. Quando há débitos com fundamento para discussão judicial (prescrição, falha na CDA, inclusão indevida), pode ser estratégico negociar parte do passivo e manter os débitos discutíveis em embargos. A definição depende da análise de cada inscrição.

Posso aderir mesmo já tendo bens penhorados ou contas bloqueadas?

Sim. A existência de penhoras ou bloqueios não impede a adesão. Inclusive, aderir costuma ser o caminho mais eficiente para reverter ou reduzir essas constrições, com pedido fundamentado posterior.

A execução volta a correr se a empresa descumprir a transação?

Sim. O descumprimento restabelece a cobrança dos débitos e a execução volta a correr, com possibilidade de retomada das medidas de constrição. Por isso, a parcela deve sempre ser dimensionada conforme a capacidade real de pagamento da empresa.

Como sei qual desconto a minha empresa pode obter?

O desconto depende da classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) que a PGFN atribui à empresa. Duas empresas com a mesma dívida podem ter condições diferentes só por causa dessa classificação. A análise técnica dos dados contábeis é o que define o desconto disponível e pode fundamentar um pedido de reclassificação.

A execução fiscal em andamento não fecha as portas da negociação. A transação tributária continua disponível, com efeito direto sobre as medidas de constrição e sobre o andamento do processo. O resultado depende da qualidade da análise: composição do passivo, classificação CAPAG, defesa técnica dos débitos discutíveis e parcela compatível com o caixa. Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório. Fale conosco.


Dr. Carlos Eduardo Oliveira | OAB/RS 133.817 | Atualizado em junho/2026

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