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Os Mitos Mais Comuns Sobre Multas de Trânsito e as Verdades Jurídicas

Os Mitos Mais Comuns Sobre Multas de Trânsito e as Verdades Jurídicas

Os Mitos Mais Comuns Sobre Multas de Trânsito e as Verdades Jurídicas

As multas de trânsito são temas recorrentes de dúvidas entre os motoristas brasileiros. Frequentemente, circulam informações incorretas que levam a mal-entendidos e até à perda de direitos pelos cidadãos. Quando se trata de multas de trânsito, é fundamental separar os “mitos sobre multas de trânsito” das “verdades jurídicas”, já que a falta de conhecimento sobre o tema pode resultar em problemas legais e financeiros.

Este blog post da Salomone de Oliveira Advogados foi elaborado para esclarecer os mitos mais comuns sobre multas de trânsito, fornecendo as respostas jurídicas corretas para cada situação. Abordaremos as “verdades jurídicas” que cada motorista deve conhecer para proteger seus direitos e evitar dores de cabeça no trânsito.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre os mitos mais comuns sobre multas de trânsito e as verdades jurídicas:

1.A multa só chega pelo correio

2.O valor da multa não pode ser contestado

3.A pontuação na CNH só cai após o pagamento

4.Multas podem ser transferidas entre motoristas indiscriminadamente

5.Todas as multas resultam em pontos na carteira

6.Conclusão

Agora, vamos desenvolver cada um desses mitos sobre multas de trânsito e explicar a verdade jurídica de cada um deles.

1. Mito: A multa só chega pelo correio

Verdade jurídica:

Um dos mitos mais comuns sobre multas de trânsito é a crença de que a multa só é válida se for recebida pelo correio. Muitas pessoas acreditam que, se não receberem a notificação em sua casa, a multa não terá validade legal. Entretanto, essa crença está longe da verdade.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas de trânsito são registradas no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou outras entidades responsáveis, e a notificação pode ser enviada por diferentes meios, incluindo notificações eletrônicas, como e-mail e aplicativos de trânsito. Além disso, muitos órgãos oferecem acesso online para consultar infrações pendentes, o que significa que a ausência de notificação física não invalida a multa.

Portanto, a verdade jurídica é que a multa continua válida mesmo que a notificação não chegue por via postal. O proprietário do veículo tem a responsabilidade de manter seus dados atualizados no sistema do DETRAN e verificar periodicamente a situação de seu veículo para evitar surpresas desagradáveis.

2. Mito: O valor da multa não pode ser contestado

Verdade jurídica:

Outro mito sobre multas de trânsito que confunde muitos motoristas é a ideia de que o valor da multa imposto pela autoridade de trânsito é definitivo e não pode ser contestado. Na realidade, a legislação de trânsito brasileira prevê o direito à defesa e à contestação de multas.

O infrator pode apresentar uma defesa prévia e, caso essa seja negada, pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) ou, em alguns casos, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Durante o processo de contestação, é possível solicitar a reanálise de provas, questionar a regularidade do auto de infração ou até mesmo a legalidade do radar ou sinalização envolvida na multa.

Portanto, a verdade jurídica é que os motoristas têm o direito de contestar tanto o valor quanto a validade da multa, e é recomendável que busquem orientação de um advogado especializado, como a equipe da Salomone de Oliveira Advogados, para maximizar suas chances de sucesso.

3. Mito: A pontuação na CNH só cai após o pagamento

Verdade jurídica:

Esse é um mito comum sobre multas de trânsito que gera bastante confusão. Muitos motoristas acreditam que a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só será computada após o pagamento da multa, mas isso não corresponde à verdade jurídica.

O CTB estabelece que a pontuação é inserida na CNH assim que a infração é registrada no sistema, independentemente de o infrator ter efetuado o pagamento. O pagamento da multa é apenas uma obrigação financeira e não está diretamente relacionado ao lançamento da pontuação. Mesmo que o motorista decida recorrer da multa, a pontuação será aplicada enquanto o processo de contestação está em andamento, podendo ser retirada apenas em caso de deferimento do recurso.

Portanto, a verdade jurídica é que a pontuação na CNH ocorre automaticamente após a emissão da infração, e o pagamento da multa não interfere nesse processo.

4. Mito: Multas podem ser transferidas entre motoristas indiscriminadamente

Verdade jurídica:

É comum o pensamento de que qualquer multa de trânsito pode ser facilmente transferida para outra pessoa, mas essa crença é um dos mitos sobre multas de trânsito mais perigosos. Muitas pessoas tentam transferir multas para evitar a perda de pontos na CNH, mas a verdade jurídica é bem mais rigorosa.

De acordo com a legislação brasileira, a transferência de multas só é permitida em casos em que outra pessoa realmente estava dirigindo o veículo no momento da infração, e é necessário seguir um processo formal para realizar essa transferência. O proprietário do veículo deve indicar o verdadeiro infrator dentro de um prazo específico, fornecendo provas como a assinatura do condutor e a cópia da CNH. Fraudes nesse processo podem resultar em penalidades graves, incluindo a suspensão da habilitação e até processos judiciais.

Portanto, a verdade jurídica é que multas só podem ser transferidas dentro das condições legais, e tentar burlar esse sistema pode ter sérias consequências.

5. Mito: Todas as multas resultam em pontos na carteira

Verdade jurídica:

Muitos motoristas acreditam que todas as multas de trânsito acarretam pontos na CNH, mas isso é outro mito sobre multas de trânsito. Nem todas as infrações resultam em pontuação na carteira, embora a maioria das infrações mais comuns, como excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, geralmente resultam em pontos.

No entanto, existem multas chamadas de "administrativas", como aquelas relacionadas à documentação do veículo, que não acarretam pontos na CNH. Um exemplo disso são as multas por atraso no pagamento do licenciamento anual. Embora essas infrações possam gerar penalidades financeiras, elas não adicionam pontos à carteira do motorista.

A verdade jurídica, portanto, é que nem todas as multas geram pontos, sendo importante consultar a tabela de infrações do CTB para verificar quais infrações impactam a pontuação na CNH.

6. Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo da Salomone de Oliveira Advogados. Neste blog post falamos sobre os mitos mais comuns sobre multas de trânsito, o valor da multa não pode ser contestado, a pontuação na CNH só cai após o pagamento, multas podem ser transferidas entre motoristas indiscriminadamente, todas as multas resultam em pontos na carteira.

Se você ainda tem dúvidas sobre algum aspecto relacionado às multas de trânsito ou deseja saber mais sobre os direitos dos motoristas, entre em contato com a equipe da Salomone de Oliveira Advogados. Nossos especialistas estão prontos para oferecer o suporte jurídico necessário para que você possa enfrentar esses desafios com confiança.

Conteúdo desenvolvido por Salomone de Oliveira Advogados.

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