Como a Lei do Desenrola e o Crédito Responsável Impactam a Gestão Financeira das Empresas

Conteúdos e materiais

Como a Lei do Desenrola e o Crédito Responsável Impactam a Gestão Financeira das Empresas

Como a Lei do Desenrola e o Crédito Responsável Impactam a Gestão Financeira das Empresas

Como a Lei do Desenrola e o Crédito Responsável Impactam a Gestão Financeira das Empresas

Resumo: A Lei do Desenrola (14.690/2023) e a Lei do Superendividamento (14.181/2021) reforçam o princípio do crédito responsável, que a jurisprudência vem aplicando também a relações empresariais. Para sócios avalistas, a proteção inclui limite de 30% sobre rendimentos e preservação do mínimo existencial. O Novo Desenrola Brasil (MP 04/05/2026) trouxe a frente Desenrola Empresas com linhas específicas para micro e pequenas empresas.

Nos últimos anos, o endividamento bancário empresarial tornou-se um dos principais desafios enfrentados por empresas brasileiras. Em 2026, os reflexos da Lei nº 14.690/2023, conhecida como Lei do Desenrola, estão mais evidentes no mercado financeiro. A limitação dos juros do crédito rotativo do cartão a 100% do valor da dívida marcou uma mudança relevante na forma como o crédito passou a ser regulado no país.

Embora a lei tenha sido direcionada inicialmente ao consumidor pessoa física, seus fundamentos impactam diretamente o crédito empresarial, a gestão do passivo bancário e a responsabilidade das instituições financeiras na concessão de crédito às empresas. E a recente edição da Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil (assinada em 04 de maio de 2026) trouxe uma frente específica para empresas, ampliando os instrumentos disponíveis para reestruturação financeira.

Tópicos abordados:

  1. O princípio do crédito responsável e o crédito empresarial
  2. Cartão de crédito empresarial e juros abusivos
  3. Novo Desenrola Brasil: a frente Desenrola Empresas (MP 04/05/2026)
  4. Endividamento bancário e proteção dos sócios e administradores
  5. Gestão do passivo bancário empresarial: como atuar de forma estratégica
  6. Resultados em casos como este
  7. Perguntas frequentes

1. O princípio do crédito responsável e o crédito empresarial

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, consolidou no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do crédito responsável. Esse princípio estabelece que bancos e instituições financeiras devem avaliar a capacidade real de pagamento do tomador antes de conceder empréstimos, financiamentos ou ampliar limites de crédito.

Embora a legislação mencione expressamente o consumidor pessoa física, a jurisprudência vem aplicando os fundamentos do crédito responsável também às relações empresariais, especialmente quando há concessão de crédito bancário sem análise adequada do fluxo de caixa, endividamento prévio e viabilidade financeira da empresa.

Os tribunais têm reconhecido que a concessão de crédito empresarial de forma imprudente pode violar a boa-fé objetiva, prevista no art. 422 do Código Civil, princípio aplicável a todos os contratos bancários, inclusive os firmados por pessoas jurídicas. Isso abre espaço para a revisão de contratos bancários empresariais quando identificada prática abusiva ou desequilíbrio contratual relevante.

2. Cartão de crédito empresarial e juros abusivos

A aplicação direta do teto de juros da Lei do Desenrola aos cartões de crédito empresariais ainda não está totalmente pacificada nos tribunais superiores. No entanto, isso não significa que empresas estejam impedidas de questionar juros abusivos em contratos bancários.

Empresas que utilizam cartão de crédito corporativo frequentemente enfrentam:

  • Taxas de juros muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central;
  • Capitalização excessiva, com efeito amplificado em saldos rotativos;
  • Crescimento acelerado da dívida sem redução do saldo devedor (efeito bola de neve);
  • IOF e tarifas embutidas que elevam o Custo Efetivo Total bem acima do divulgado;
  • Cobrança de seguros e produtos vinculados sem opção real de recusa.

Nesses casos, é juridicamente possível buscar a revisão de juros bancários empresariais, com base no Código Civil, na função social do contrato e na vedação ao enriquecimento sem causa.

3. Novo Desenrola Brasil: a frente Desenrola Empresas (MP 04/05/2026)

Em 04 de maio de 2026, o Governo Federal publicou Medida Provisória que instituiu o Novo Desenrola Brasil. O programa traz uma frente específica para empresas, denominada Desenrola Empresas, com foco em micro e pequenas empresas. Os detalhes sobre esse programa, incluindo as melhorias no Pronampe, ProCred e a nova linha ProCred 360, estão descritos no artigo sobre como reorganizar dívidas bancárias com o Desenrola Empresas.

O ponto relevante para este conteúdo é que a adesão ao Desenrola Empresas implica, em regra, confissão de dívida. Contratos com indícios de capitalização indevida, tarifas sem previsão ou outras irregularidades, ao serem confessados, perdem possibilidade de discussão futura. A análise técnica antes da adesão é o que define se o programa é a melhor via ou se a reestruturação por outros instrumentos (revisão de contratos, negociação extrajudicial, defesa em ações em curso) atende melhor.

4. Endividamento bancário e proteção dos sócios e administradores

Um dos maiores riscos do endividamento empresarial ocorre quando sócios e administradores figuram como avalistas ou devedores solidários em contratos bancários da empresa. Nessas situações, o passivo empresarial pode comprometer diretamente o patrimônio pessoal do empresário.

Quando o sócio responde como pessoa física, a Lei do Superendividamento pode ser aplicada de forma direta. A jurisprudência tem admitido a possibilidade de:

  • Repactuação de dívidas pessoais do sócio, no âmbito do procedimento de tratamento do superendividamento;
  • Limitação de descontos sobre a renda mensal do garantidor, especialmente quando há risco à subsistência;
  • Preservação do mínimo existencial, conforme regulamentação prevista no Decreto 11.150/2022;
  • Suspensão de bloqueios e penhoras sobre verbas essenciais (salário, conta-salário, recursos para subsistência da família).

Comparativo: proteção jurídica do sócio avalista (PF) vs. empresa (PJ)

Aspecto Sócio avalista (pessoa física) Empresa (pessoa jurídica)
Lei do Superendividamento Aplicação direta (Lei 14.181/2021) Aplicação por analogia (jurisprudência)
Limite de desconto em renda Até 30% dos rendimentos líquidos Sem limite fixo (pleitear desbloqueio de verbas essenciais)
Mínimo existencial Protegido (Decreto 11.150/2022) Não se aplica (mas folha e operação essencial são protegíveis)
Bloqueio SISBAJUD Reversível por impenhorabilidade (conta-salário) Reversível por excesso ou verba essencial à operação
Estratégia recomendada Defesa pessoal coordenada com defesa da empresa Gestão integrada do passivo + defesa processual

Essa proteção jurídica é fundamental na gestão de risco patrimonial e deve ser considerada em qualquer estratégia de reorganização financeira empresarial.

5. Gestão do passivo bancário empresarial: como atuar de forma estratégica

Diante do cenário atual, a gestão do passivo bancário deixou de ser apenas uma questão financeira e passou a exigir análise jurídica especializada. Empresas endividadas possuem instrumentos legais para buscar equilíbrio contratual e reorganização de suas obrigações financeiras.

Uma atuação técnica permite:

  • Análise detalhada dos contratos bancários empresariais, identificando capitalização indevida, comissão de permanência cumulada e tarifas sem previsão contratual;
  • Avaliação do enquadramento da empresa em programas como o Desenrola Empresas, Pronampe e ProCred 360, antes da adesão automática;
  • Identificação de juros abusivos e cláusulas ilegais, com base na taxa média do Banco Central e nas teses consolidadas pela jurisprudência;
  • Negociação estruturada com instituições financeiras, no patamar adequado (departamento jurídico do banco, não gerente da agência);
  • Proteção do patrimônio dos sócios e administradores avalistas;
  • Coordenação entre defesa em ações de busca e apreensão ou execução, revisão técnica e negociação extrajudicial.

6. Resultados em casos como este

Resultado em caso conduzido pelo escritório:

  • Transportadora de médio porte: passivo bancário de R$ 750 mil reduzido para R$ 150 mil, após análise técnica integrada do conjunto de contratos e negociação coordenada. A empresa também tinha passivo fiscal, tratado em paralelo.
  • Empresa de pequeno porte com contrato Daycoval: saldo cobrado de R$ 57.359,00 quitado por R$ 4.815,00, após revisão técnica de juros e tarifas.
  • Empresa de transporte com financiamento de frota Sicredi: saldo apresentado pelo banco de R$ 830.261,00 quitado por R$ 66.000,00 à vista, após análise contratual, defesa em busca e apreensão e renegociação com o jurídico do banco, com manutenção de dois veículos em operação.

Cada caso depende da composição do contrato, do tempo de inadimplência, da existência ou não de garantias e do estágio processual. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.

7. Perguntas frequentes

A Lei do Desenrola se aplica diretamente a empresas?

A Lei nº 14.690/2023 foi originalmente direcionada à pessoa física. No entanto, seus fundamentos (limitação de juros, transparência contratual, crédito responsável) têm sido aplicados pela jurisprudência também a relações empresariais, especialmente em contratos com indícios de abuso. A recente MP do Novo Desenrola Brasil traz frente específica para micro e pequenas empresas.

Minha empresa é micro ou pequena. Vale a pena aderir ao Desenrola Empresas?

Depende da composição do passivo e do comparativo com outras alternativas. Explicamos os critérios de decisão no artigo sobre reorganização de dívidas bancárias com o Desenrola Empresas. A análise prévia é determinante.

Sou avalista da empresa. Posso usar a Lei do Superendividamento na minha defesa pessoal?

Sim, em situações específicas. Quando o sócio responde como pessoa física pelas dívidas da empresa, a Lei nº 14.181/2021 pode ser invocada para repactuação de dívidas pessoais, limitação de descontos sobre a renda e preservação do mínimo existencial, conforme regulamentação aplicável.

Como saber se os juros do meu cartão corporativo são abusivos?

A análise compara a taxa cobrada com a média de mercado divulgada mensalmente pelo Banco Central para a mesma modalidade. Taxas significativamente acima da média, somadas a outros pontos contratuais (capitalização, tarifas, seguros embutidos), indicam fundamento técnico para revisão.

Existe limite legal para descontos em conta de pessoa jurídica?

Para pessoa jurídica, não há limite percentual fixo, mas é possível pleitear desbloqueio de verbas essenciais à atividade da empresa (folha de pagamento, fornecedores estratégicos, tributos correntes), demonstrando que o bloqueio compromete a operação.

A adesão ao Desenrola Empresas implica confissão de dívida?

Em regra, sim. Por isso, a análise prévia dos contratos é importante: inscrições com vícios formais, capitalização indevida ou outras irregularidades, ao serem confessadas, perdem a possibilidade de discussão futura. Em alguns cenários, é mais vantajoso revisar contratos antes de aderir.

Conclusão

O princípio do crédito responsável e as novas ferramentas legais (Lei do Desenrola, Lei do Superendividamento, Desenrola Empresas) ampliam os instrumentos disponíveis para empresas enfrentarem o endividamento bancário. A proteção patrimonial do sócio avalista, a revisão de juros abusivos em cartão corporativo e a gestão integrada do passivo são frentes que, coordenadas, devolvem controle financeiro à operação.

Cada empresa tem um cenário próprio, que exige análise individualizada da composição do passivo e dos instrumentos aplicáveis.

Tire suas dúvidas com o time bancário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco para conversar sobre o seu caso.


Conteúdo desenvolvido pela Dra. Paolla Salomone
Advogada especialista em Direito Bancário Empresarial
OAB/RS 81.705
Escritório Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados

Leia também:
Gestão de passivo bancário: o que é e como funciona
Como reorganizar dívidas bancárias com o Desenrola Empresas
Sócio executado: como proteger seu patrimônio

Tags

Como a Lei do Desenrola e o Crédito Responsável Impactam a Gestão Financeira das Empresas

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp