Penhora de Faturamento da Empresa: Como Funciona e Como se Defender

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Penhora de Faturamento da Empresa: Como Funciona e Como se Defender

Penhora de Faturamento da Empresa: Como Funciona e Como se Defender

Penhora de Faturamento da Empresa: Como Funciona e Como se Defender

Resumo: A penhora de faturamento permite que a Justiça bloqueie um percentual da receita da empresa para pagar uma dívida em execução, fiscal ou bancária. Ela é uma medida excepcional: só cabe quando não há outros bens, o percentual precisa preservar o funcionamento da empresa, e há limites e defesas para evitar que a operação seja inviabilizada. Este guia explica como funciona, quais os limites e como a empresa pode se defender de uma penhora abusiva.

A dívida ativa da União já passa de R$ 3 trilhões, e medidas de cobrança como o bloqueio de contas e a penhora de faturamento têm sido cada vez mais usadas para forçar o pagamento. Para a empresa, poucas situações são tão graves: ter parte da receita retida mês a mês pode comprometer salários, fornecedores e a própria continuidade do negócio. A boa notícia é que a penhora de faturamento tem requisitos e limites, e quando eles não são respeitados, ela pode ser reduzida ou afastada.

Este artigo explica como funciona a penhora de faturamento na execução fiscal e na bancária, quais são os limites legais e como a empresa pode se defender para preservar a operação.

Confira os tópicos abordados:

  1. O que é a penhora de faturamento
  2. Quando ela pode ser determinada
  3. Qual o percentual que pode ser penhorado
  4. Penhora de faturamento na execução fiscal e na bancária
  5. Como a empresa pode se defender
  6. Resultados em casos conduzidos pelo escritório
  7. Perguntas frequentes

O que é a penhora de faturamento?

A penhora de faturamento é a medida pela qual a Justiça determina o bloqueio de um percentual da receita da empresa para quitar uma dívida em execução. Em vez de penhorar um bem específico (imóvel, veículo, máquina), a constrição recai sobre o fluxo de caixa: uma fatia do que a empresa fatura passa a ser direcionada ao pagamento do credor.

Justamente por atingir a receita corrente, ela é tratada como medida excepcional. A lógica é que penhorar o faturamento pode asfixiar a empresa, então ela só deve ser usada quando não há alternativa e dentro de limites que preservem o funcionamento do negócio.

Quando a penhora de faturamento pode ser determinada?

A penhora de faturamento não é a primeira opção da execução. Ela depende de requisitos que a empresa pode questionar quando não são cumpridos:

Requisito O que significa
Ausência de outros bens Só cabe quando não há outros bens penhoráveis suficientes
Percentual razoável O valor bloqueado não pode inviabilizar a atividade da empresa
Nomeação de administrador Em regra, exige plano de pagamento e acompanhamento da constrição
Preservação da empresa A medida deve permitir que o negócio continue funcionando

Quando a penhora é determinada sem observar esses pontos (por exemplo, sobre uma empresa que tem outros bens, ou em percentual que sufoca o caixa), há fundamento para contestá-la.

Qual percentual do faturamento pode ser penhorado?

Não existe um percentual fixo na lei: ele é definido caso a caso, conforme a capacidade da empresa de continuar operando. Na prática, os tribunais costumam fixar percentuais que variam normalmente entre 5% e 30% do faturamento, dependendo da margem da empresa, do setor e do tamanho da dívida.

O ponto central é a proporcionalidade: um percentual que funcione para uma empresa de margem alta pode quebrar uma de margem apertada. Por isso, demonstrar o impacto real do percentual sobre o caixa é uma das principais frentes de defesa, muitas vezes resultando na redução do valor bloqueado.

Como funciona na execução fiscal e na bancária?

A penhora de faturamento pode aparecer nos dois tipos de execução, com a mesma lógica, mas contextos diferentes:

Na execução fiscal: quando a empresa tem dívida inscrita e não oferece outros bens, o Fisco pode pedir a penhora sobre o faturamento. Aqui, muitas vezes a melhor saída não é só contestar a penhora, mas resolver a origem: negociar a dívida pela transação tributária, que pode suspender a execução e, com ela, a constrição. Veja também o guia sobre defesa em execução fiscal.

Na execução bancária: quando o banco executa um contrato e a empresa não tem bens suficientes, também pode haver pedido de penhora de faturamento. Nesse cenário, a revisão do contrato pode reduzir o saldo executado e, com ele, a base da penhora. Quando o sócio é avalista, a defesa também envolve proteger o patrimônio pessoal.

Como a empresa pode se defender da penhora de faturamento?

A defesa raramente é só "tirar a penhora": é construir uma alternativa que o juiz aceite. As principais frentes:

Demonstrar o impacto no caixa: apresentar a margem real e provar que o percentual fixado inviabiliza a operação costuma levar à redução do valor bloqueado.

Oferecer outros bens: indicar bens penhoráveis menos gravosos que o faturamento pode afastar a penhora sobre a receita, já que ela é medida de exceção.

Atacar a origem da dívida: negociar o débito fiscal ou revisar o contrato bancário reduz ou suspende a própria execução, esvaziando a penhora.

Questionar vícios da execução: quando há erro no valor cobrado, ausência de outros requisitos ou cobrança indevida, a defesa pode derrubar a base da constrição.

Resultados em casos conduzidos pelo escritório

Resultado em caso conduzido pelo escritório (tributário)

Passivo fiscal de R$ 8.528.706, negociado via transação tributária para R$ 4.858.732, com suspensão das execuções fiscais em curso, o que afasta medidas como a penhora de faturamento sobre a receita da empresa.

Cada caso depende da composição específica do passivo. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.

Perguntas frequentes sobre penhora de faturamento

A penhora de faturamento pode quebrar a empresa?

Não deve. A medida é excepcional e precisa preservar o funcionamento do negócio. Quando o percentual fixado inviabiliza a operação, a empresa pode demonstrar o impacto no caixa e pedir a redução do valor bloqueado.

Qual o percentual máximo que pode ser penhorado?

Não há um teto fixo em lei. O percentual é definido caso a caso conforme a capacidade da empresa, costumando variar entre 5% e 30% do faturamento. O que define o valor justo é a proporcionalidade em relação à margem e ao caixa do negócio.

Dá para evitar a penhora oferecendo outro bem?

Sim. Como a penhora de faturamento é medida de exceção, indicar outros bens penhoráveis menos gravosos pode afastá-la. A estratégia depende do que a empresa tem disponível e do estágio da execução.

Negociar a dívida suspende a penhora?

Em regra, sim. Na execução fiscal, a transação tributária formalizada suspende a exigibilidade do débito e as execuções correspondentes, afastando a penhora. Na execução bancária, a revisão do contrato e o acordo podem produzir efeito semelhante.

Se a sua empresa sofreu ou está ameaçada de penhora de faturamento, há limites e defesas para preservar a operação. Tire suas dúvidas com o time tributário e bancário do escritório. Fale conosco.


Dr. Carlos Eduardo Oliveira | OAB/RS 133.817 (tributário)
Dra. Paolla Salomone | OAB/RS 81.705 (bancário) | Atualizado em junho/2026

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