Como o Desconto da Transação Tributária É Calculado na Prática
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Atualizado em maio/2026 · Tempo de leitura: 10 minutos
Resumo: O desconto de "até 65%" na transação tributária não significa pagar 35% da dívida total. O percentual incide de forma diferente sobre cada componente do débito (principal, multa, juros e encargos legais), e o resultado real depende da composição do passivo e da classificação CAPAG. Este artigo mostra como o cálculo funciona na prática, com exemplos numéricos.
Quando uma dívida tributária é inscrita em dívida ativa pela PGFN, o valor cobrado não é o tributo original. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) acumula quatro componentes, cada um com regra própria:
| Componente | O que é | Base legal |
|---|---|---|
| Principal | O tributo original não pago (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias) | Legislação de cada tributo |
| Multa de ofício | Penalidade pelo não pagamento, geralmente 75% do principal (pode chegar a 150% em caso de fraude) | Art. 44 da Lei 9.430/1996 |
| Juros de mora | Correção pelo atraso, calculada pela taxa Selic acumulada mensalmente | Art. 161 do CTN + Lei 9.065/1995 |
| Encargos legais | 20% sobre o total, cobrados no momento da inscrição em dívida ativa | Decreto-Lei 1.025/1969 |
Na prática, uma dívida de R$ 100 mil em principal pode se transformar em R$ 300 mil ou mais quando multa, juros e encargos são somados. Quanto mais tempo a dívida fica sem regularização, maior a proporção de juros e encargos no total.
O desconto do Edital PGDAU 11/2025 não é uma redução linear sobre o valor total. Os percentuais incidem primeiro sobre multa, juros e encargos. O principal só é atingido em casos específicos (débitos classificados como irrecuperáveis).
A regra geral funciona assim:
| Perfil | Desconto sobre multa, juros e encargos | Limite sobre o valor total |
|---|---|---|
| PJ geral (CAPAG C ou D) | Até 100% | Limitado a 65% do valor total da inscrição |
| MEI, ME, EPP, PF (CAPAG C ou D) | Até 100% | Limitado a 70% do valor total da inscrição |
| CAPAG A ou B | Sem desconto | Apenas parcelamento do valor integral |
| Créditos irrecuperáveis | Até 100% sobre multa, juros e encargos | Limitado a 65% do total (pode atingir o principal) |
O detalhe técnico que faz diferença: o limite de 65% (ou 70%) é sobre o valor total da inscrição, não sobre cada componente isoladamente. Isso significa que, se multa, juros e encargos somam menos que 65% do total, o desconto máximo fica abaixo do teto. Se somam mais, o desconto é limitado ao teto.
Uma empresa com dívida inscrita em dívida ativa de R$ 1 milhão, com a seguinte composição:
| Componente | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Principal | R$ 350.000 | 35% |
| Multa de ofício (75%) | R$ 262.500 | 26,25% |
| Juros de mora (Selic acumulada) | R$ 220.000 | 22% |
| Encargos legais (20%) | R$ 167.500 | 16,75% |
| Total inscrito | R$ 1.000.000 | 100% |
Multa + juros + encargos = R$ 650.000 (65% do total). Coincide com o teto. Neste caso, o desconto elimina toda a multa, juros e encargos, e a empresa paga apenas o principal: R$ 350.000.
Se a dívida acumulou mais juros ao longo dos anos e a proporção de principal caiu para 30% do total, o desconto de 65% elimina toda a multa, juros e encargos, e a empresa paga apenas o principal (30% do total). O teto de 65% não é atingido porque os acessórios já ultrapassam esse valor.
Se a dívida foi inscrita recentemente e os juros acumulados são baixos, os acessórios podem representar apenas 45% do total. Neste caso, o desconto máximo efetivo é 45%, não 65%, porque o desconto não atinge o principal (exceto para irrecuperáveis).
Conclusão prática: dívidas mais antigas geralmente oferecem desconto efetivo maior, porque a proporção de multa, juros e encargos é maior em relação ao principal.
Na regra geral do edital, o desconto incide sobre multa, juros e encargos, respeitando o teto de 65% (ou 70%) do total. O principal é preservado.
A exceção são os créditos classificados como irrecuperáveis pela PGFN: débitos inscritos há mais de 15 anos, sem garantias, de empresas com CNPJ baixado, em recuperação judicial ou de pessoa física falecida. Nesses casos, o desconto pode chegar a 100% sobre multa, juros e encargos e ainda incidir sobre parte do principal, respeitando o teto de 65% do total.
Na transação individual (fora do edital), o uso de prejuízo fiscal acumulado permite amortizar o principal diretamente. O Acórdão TCU 990/2026-Plenário (22/04/2026) e a Portaria RFB 676/2026 (30/04/2026) consolidaram essa possibilidade, permitindo que créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL sejam utilizados para amortizar o valor principal do débito, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.
A classificação CAPAG é o que liga ou desliga o desconto. Empresas com CAPAG A ou B não recebem desconto, independentemente da composição da dívida. Apenas CAPAG C e D acessam as reduções previstas no edital.
Isso significa que o primeiro passo antes de calcular qualquer desconto é verificar a CAPAG no portal Regularize. Se a classificação é A ou B, a prioridade é avaliar se há fundamento técnico para contestar e buscar reclassificação para C ou D, o que abre acesso aos descontos.
Empresa com passivo inscrito em dívida ativa: R$ 8.528.706.
Composição: principal de R$ 3,2 milhões + multa, juros e encargos de R$ 5,3 milhões (62% do total).
Após análise de CAPAG, revisão dos dados contábeis e adesão via transação tributária: R$ 4.858.732.
43% do valor total eliminado. R$ 3,67 milhões de desconto efetivo sobre multa, juros e encargos.
Cada caso depende da composição do passivo e da classificação CAPAG. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.
O desconto de 65% significa que eu pago 35% da dívida?
Não necessariamente. O 65% é o teto do desconto sobre o valor total. Na prática, o desconto incide primeiro sobre multa, juros e encargos. Se esses componentes somam menos de 65% do total, o desconto efetivo será menor. Se somam mais, o teto limita a 65%.
Dívida mais antiga recebe mais desconto?
Em geral sim, porque a proporção de juros e encargos sobre o total é maior. Uma dívida inscrita há 10 anos pode ter 70% do valor em acessórios, enquanto uma inscrita há 2 anos pode ter apenas 40%. Quanto maior a proporção de acessórios, maior o desconto efetivo.
O que são os encargos legais de 20%?
É o adicional cobrado pelo DL 1.025/1969 no momento da inscrição em dívida ativa. Incide sobre o total (principal + multa + juros). Em execuções fiscais, somam-se honorários advocatícios da Fazenda (até 20% adicionais). Os encargos legais são um dos primeiros componentes eliminados pelo desconto.
Posso simular o desconto antes de aderir?
O portal Regularize permite visualizar as condições disponíveis para cada inscrição com base na CAPAG atual. Porém, o portal não simula o impacto de uma eventual reclassificação. Para isso, a análise técnica independente é necessária.
A entrada conta como parte do pagamento ou é adicional?
A entrada (5% a 6% do total, dependendo da modalidade) é parte do pagamento total. Não é um custo adicional. Após a entrada, o saldo remanescente (já com desconto aplicado) é parcelado conforme as condições do edital.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. O desconto na transação tributária não é um número fixo: ele depende da composição da dívida, da classificação CAPAG e da modalidade escolhida. A análise técnica prévia é o que transforma o percentual do edital em economia real.
Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.
Dr. Carlos Eduardo Oliveira | OAB/RS 133.817
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