Transação Tributária PGFN: Como Reduzir a Dívida Federal em até 70%
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Atualizado em maio/2026 · Tempo de leitura: 18 minutos
Resumo: A transação tributária permite que empresas negociem débitos inscritos na dívida ativa da União com descontos de até 65% (até 70% para MEI, ME, EPP e PF). O Edital PGDAU 11/2025 está em vigor até 29 de maio de 2026. Este guia explica todas as modalidades, condições, o papel da CAPAG, o passo a passo da adesão e quando a transação individual é mais vantajosa.
A transação tributária é o instrumento previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional e regulamentado pela Lei 13.988/2020 que permite ao contribuinte negociar débitos tributários inscritos em dívida ativa com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Diferente do parcelamento comum, a transação prevê concessões mútuas: o governo aceita reduzir parte do valor cobrado, e o contribuinte se compromete a pagar o restante em condições definidas.
O fundamento é pragmático. Segundo dados do Tesouro Nacional, o estoque de dívida ativa da União ultrapassou R$ 2,9 trilhões em 2025, com taxa de recuperação inferior a 2% ao ano. A PGFN reconhece que cobrar o valor integral de empresas em dificuldade financeira gera custo administrativo e judicial sem contrapartida, já que muitos desses créditos são classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A transação é, portanto, o mecanismo que permite converter passivos estagnados em arrecadação real.
Na prática, a transação tributária viabiliza: descontos sobre multa, juros e encargos legais (e em alguns casos sobre o principal); parcelamento em até 133 meses para perfis especiais; suspensão de execuções fiscais em curso; e emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), que tem a mesma validade jurídica da CND para licitações, contratos públicos e financiamentos.
Base legal: art. 171 do CTN, Lei 13.988/2020, Portaria PGFN 6.757/2022, Edital PGDAU 11/2025.
A legislação prevê duas grandes categorias de transação, com finalidades e condições distintas:
É a modalidade mais acessível. A PGFN publica um edital com regras padronizadas, e o contribuinte adere pelo portal Regularize se atender aos critérios. O Edital PGDAU 11/2025, vigente até 29 de maio de 2026, é o mais abrangente já publicado: cobre débitos de até R$ 45 milhões inscritos até 1º de novembro de 2025, com descontos que variam conforme a classificação de capacidade de pagamento (CAPAG) do contribuinte.
Dentro do edital, há subdivisões por perfil: débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis (maiores descontos), débitos de pequeno valor (até 5 salários mínimos por inscrição), e débitos de contribuintes em recuperação judicial. Para entender os detalhes operacionais do edital vigente, consulte o artigo Transação Tributária PGFN: Edital 11/2025.
É a negociação caso a caso, diretamente com a PGFN, para débitos acima de R$ 10 milhões ou situações que não se enquadram nas condições padronizadas do edital. A principal vantagem: na transação individual, a empresa pode usar prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL como moeda de abatimento sobre o valor do débito, conforme o art. 35 da Portaria PGFN 6.757/2022.
Em 2026, o TCU, no Acórdão 990/2026-Plenário (22/04/2026), reconheceu que o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL não se confunde com os descontos sujeitos ao teto legal da transação. Na sequência, a Portaria RFB 676/2026 (30/04/2026) passou a prever expressamente que esses créditos podem ser utilizados para amortizar o valor principal do débito, ampliando significativamente o potencial de economia para empresas com estoques relevantes de prejuízo acumulado. Essa possibilidade não existe na transação por adesão (edital).
A transação individual é especialmente relevante para empresas industriais com histórico de prejuízo fiscal acumulado ao longo de anos, grupos econômicos com passivo distribuído entre matriz e filiais, e contribuintes com débitos de alta complexidade que envolvam múltiplos tributos e períodos. A proposta precisa ser instruída com diagnóstico contábil detalhado, projeção de capacidade de pagamento e, quando aplicável, demonstração do estoque de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL disponível para uso.
| Critério | Transação por adesão (edital) | Transação individual |
|---|---|---|
| Limite de débito | Até R$ 45 milhões | Acima de R$ 10 milhões (ou situações complexas) |
| Desconto máximo | Até 65% (70% para Simples/MEI/PF) | Negociável caso a caso |
| Prejuízo fiscal | Não pode ser utilizado | Pode ser utilizado como moeda de abatimento |
| Prazo de adesão | Fixo (29/05/2026 no edital vigente) | Permanente (não depende de edital) |
| Parcelamento máximo | Até 133 meses (perfis especiais) | Negociável |
| Complexidade | Menor (adesão pelo portal) | Maior (proposta técnica + negociação) |
O Edital PGDAU 11/2025 é a janela de negociação vigente. O prazo de adesão encerra em 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília), pelo portal Regularize.
Condições gerais do edital:
| Condição | Detalhe |
|---|---|
| Prazo final | 29/05/2026 às 19h (Brasília) |
| Débitos elegíveis | Inscritos em dívida ativa até 01/11/2025 |
| Limite por contribuinte | Até R$ 45 milhões em débitos transacionáveis |
| Desconto geral | Até 65% do valor total |
| Desconto MEI/ME/EPP/PF | Até 70% do valor total |
| Débitos irrecuperáveis | Entrada de 5% + até 100% de desconto sobre multas, juros e encargos |
| Parcelamento | Até 114 meses (geral) ou 133 meses (perfis especiais) |
| Portal de adesão | regularize.pgfn.gov.br |
A adesão implica confissão irretratável da dívida e renúncia a recursos administrativos e ações judiciais sobre os débitos transacionados. Por isso, a análise técnica prévia é determinante: aderir sem revisar a composição do passivo pode significar confessar valores indevidos ou perder a oportunidade de questionar cobranças irregulares antes de incluí-las na negociação.
Para um passo a passo detalhado do processo de adesão, consulte Como Aderir à Transação PGFN pelo Edital 11/2025. Para entender se o prazo pode ser estendido novamente, leia Prorrogação do Edital PGFN 11/2025: Vai Acontecer de Novo?
A CAPAG (capacidade de pagamento) é a classificação que a PGFN atribui a cada contribuinte com base em dados contábeis, fiscais e cadastrais. É o fator que mais influencia o resultado da transação: duas empresas com o mesmo valor de débito podem obter condições radicalmente diferentes se suas classificações CAPAG forem distintas.
As faixas de classificação funcionam assim:
| Faixa CAPAG | Significado | Impacto na transação |
|---|---|---|
| A | Plena capacidade de pagamento | Sem desconto. Apenas parcelamento do valor integral. |
| B | Alta capacidade | Sem desconto. Apenas parcelamento do valor integral. |
| C | Capacidade reduzida | Acesso a descontos relevantes sobre multa, juros e encargos. |
| D | Baixa capacidade / débitos irrecuperáveis | Maiores descontos do edital (até 65-70%). Entrada reduzida. |
A classificação é atribuída automaticamente pela PGFN, mas não é definitiva. A empresa pode contestar a faixa apresentando demonstrações financeiras, projeções econômicas, laudos contábeis e evidências de endividamento que comprovem capacidade inferior à reconhecida. A revisão técnica da CAPAG antes da adesão é o que diferencia uma transação sem desconto de uma com economia de milhões.
Para entender em profundidade como a CAPAG funciona e quando a revisão é estratégica, leia Transação PGFN por Capacidade de Pagamento e CAPAG: Como o Fisco Avalia Sua Empresa.
A confusão entre parcelamento e transação é frequente, mas as diferenças são substanciais. O parcelamento ordinário (Lei 10.522/2002) divide o valor integral da dívida em até 60 prestações, sem qualquer desconto. A parcela mínima é de R$ 200 para pessoa jurídica. Não exige análise de CAPAG e pode ser feito a qualquer momento pelo e-CAC (débitos na Receita) ou pelo Regularize (débitos na PGFN).
A transação tributária, por outro lado, parte do princípio de que o contribuinte não tem capacidade de pagar o valor cheio. O saldo a pagar é calibrado conforme a situação financeira da empresa, com descontos sobre multa, juros, encargos e, em algumas faixas, sobre o próprio principal. O parcelamento pode chegar a 133 meses para perfis especiais.
| Aspecto | Parcelamento ordinário | Transação tributária |
|---|---|---|
| Desconto | Nenhum | Até 65-70% do valor total |
| Parcelas | Até 60 meses | Até 114 ou 133 meses |
| Exige CAPAG | Não | Sim |
| Prazo de adesão | Permanente | Limitado ao edital vigente |
| Confissão da dívida | Sim | Sim (irretratável) |
| Emite CPEND | Sim | Sim |
Para empresas com passivo relevante e classificação CAPAG C ou D, a transação é quase sempre mais vantajosa. Uma dívida de R$ 1 milhão parcelada em 60 vezes gera parcela de aproximadamente R$ 16.600/mês (valor integral corrigido pela Selic). A mesma dívida na transação com 50% de desconto e 114 parcelas gera parcela de aproximadamente R$ 4.400/mês. A diferença no fluxo de caixa é o que viabiliza ou inviabiliza a continuidade da operação.
Podem aderir à transação tributária no Edital PGDAU 11/2025:
Pessoas jurídicas de qualquer porte com débitos inscritos em dívida ativa da União. Pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte (com condições diferenciadas, incluindo desconto de até 70%). Contribuintes cujo passivo transacionável não ultrapasse R$ 45 milhões. Empresas em recuperação judicial (com condições específicas previstas no edital). Empresas com execuções fiscais em andamento (a transação suspende as execuções).
Não podem ser incluídos na transação por adesão:
Débitos de FGTS. Débitos do Simples Nacional em competência originária. Débitos já incluídos em outra transação vigente. Débitos superiores a R$ 45 milhões (esses são direcionados à transação individual). Prejuízo fiscal acumulado não pode ser utilizado como moeda de abatimento nesta modalidade.
Sim. A Lei 13.988/2020 (art. 4º) permite expressamente a celebração de transação tributária mesmo com execução fiscal em curso. Na prática, esse é um dos cenários mais comuns: a empresa recebe citação em execução fiscal, sofre bloqueio de contas ou penhora de bens, e precisa de uma solução que vá além da simples defesa processual.
A formalização da transação produz efeitos imediatos: suspensão da exigibilidade dos débitos transacionados, suspensão das execuções fiscais correspondentes, emissão de CPEND (que tem os mesmos efeitos da CND para licitações e contratos), e liberação de penhoras e bloqueios relacionados aos débitos incluídos.
Para entender como a transação se aplica em execuções fiscais ativas, leia Execução Fiscal em Andamento: Ainda É Possível Negociar? e o guia completo O Que É Execução Fiscal e Como se Defender.
Além do desconto sobre o valor do débito, a transação tributária resolve uma série de problemas operacionais que travam o crescimento da empresa:
| Problema | Como a transação resolve |
|---|---|
| Empresa sem CND/CPEND | A adesão gera CPEND imediatamente, desbloqueando licitações e contratos |
| Contas bloqueadas via SISBAJUD | Suspensão das execuções libera os bloqueios relacionados |
| Parcela mensal asfixiante | O desconto reduz o saldo e o parcelamento longo reduz a parcela |
| Protesto da CDA em cartório | A regularização permite solicitar o cancelamento do protesto |
| Risco de redirecionamento ao sócio | A suspensão da execução protege o sócio-administrador |
| Impossibilidade de distribuir lucros | Com CPEND, a restrição do art. 32 da Lei 4.357/1964 é superada |
Para empresas com sócios pessoalmente executados, a transação também protege o patrimônio pessoal do administrador. Leia mais em Sócio Executado por Dívida da Empresa: Como Proteger Seu Patrimônio.
A construção de uma proposta consistente para transação tributária exige diagnóstico em três frentes, independentemente de ser adesão por edital ou transação individual:
Mapa do passivo fiscal: levantamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa, com separação entre principal, multa, juros de mora e encargos legais (20% do DL 1.025/1969). Essa decomposição é essencial para calcular o impacto real do desconto, já que os percentuais incidem de forma diferente sobre cada componente.
Diagnóstico contábil-financeiro: análise das demonstrações contábeis (balanço patrimonial, DRE, fluxo de caixa), endividamento bancário, projeções de receita e resultado operacional. Esses dados alimentam a classificação CAPAG e determinam a faixa de desconto. Inconsistências entre os dados declarados e a realidade financeira da empresa são o principal motivo de classificações CAPAG desfavoráveis.
Revisão das CDAs: verificação de cada Certidão de Dívida Ativa quanto a vícios formais, períodos prescritos, valores já pagos ou compensados que não foram baixados, e cálculos com encargos acima do previsto. Débitos com vícios podem ser excluídos da transação e questionados por via administrativa ou judicial, reduzindo o passivo total antes da negociação.
A PGFN disponibiliza a consulta dos débitos e da classificação CAPAG pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). No entanto, a análise que o portal apresenta é a visão da Procuradoria, não da empresa. O papel da revisão técnica é comparar os dois lados e identificar onde há espaço para melhoria nas condições.
A transação tributária não é um formulário que se preenche e envia. O resultado depende de três decisões técnicas que precisam ser tomadas antes da adesão:
1. Revisão da composição do passivo. Nem todo débito inscrito em dívida ativa está correto. A CDA pode conter períodos prescritos (prescrição quinquenal, art. 174 do CTN), valores já pagos ou compensados que não foram baixados, cálculos com encargos acima do previsto em lei, ou lançamentos com vícios formais. Incluir esses débitos na transação significa confessar valores que poderiam ser eliminados antes da negociação.
2. Revisão da CAPAG. A classificação automática da PGFN usa dados declarados pela empresa (ECF, ECD, DCTF). Se esses dados não refletem a situação real (endividamento bancário elevado, queda recente de receita, margens operacionais negativas), a empresa pode estar numa faixa de CAPAG mais alta do que deveria, recebendo menos desconto do que teria direito. A revisão técnica dos demonstrativos contábeis antes da adesão pode fundamentar pedido de reclassificação.
3. Escolha entre edital e transação individual. Para empresas com passivo acima de R$ 10 milhões e estoque de prejuízo fiscal, a transação individual pode ser significativamente mais vantajosa do que o edital, pois permite usar prejuízo fiscal como moeda de pagamento. Essa análise precisa ser feita antes de aderir ao edital, já que a adesão implica confissão irretratável.
Empresa com passivo inscrito em dívida ativa: R$ 8.528.706.
Após análise de CAPAG, revisão dos dados contábeis e adesão via transação tributária: R$ 4.858.732.
43% do valor total eliminado. R$ 3,67 milhões de desconto efetivo.
Cada caso depende da composição do passivo e da classificação CAPAG. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.
Empresa com passivo tributário de R$ 45 milhões, classificada como CAPAG B pela PGFN (faixa sem desconto).
Após revisão técnica dos dados contábeis e fiscais: reclassificação projetada para CAPAG D.
Economia projetada: R$ 12,2 milhões, com redução de R$ 478 mil na parcela mensal.
Valores projetados com base na análise técnica. Cada caso depende dos dados contábeis e fiscais da empresa.
O Edital PGDAU 11/2025 encerra em 29 de maio de 2026. Não há confirmação oficial de nova prorrogação. Mesmo que um novo edital seja publicado no futuro, não há garantia de que as condições serão iguais ou melhores.
A tendência regulatória em 2026 aponta para o endurecimento da cobrança. A LC 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte), sancionada em janeiro de 2026 e regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026 em março de 2026, permite à Receita Federal tornar inapto o CNPJ de empresas com inadimplência tributária crônica. O Split Payment, previsto na reforma tributária, vai reduzir a margem para inadimplência futura ao separar o tributo automaticamente no momento do pagamento. A regularização preventiva, portanto, não é apenas uma economia imediata: é proteção contra um cenário de fiscalização mais rigoroso.
Para analisar os cenários de prorrogação, consulte Prorrogação do Edital PGFN 11/2025: Vai Acontecer de Novo? e para detalhes sobre o prazo final, leia PGFN 11/2025: O Prazo Final é 29 de Maio de 2026.
Qual o desconto máximo na transação tributária?
No Edital PGDAU 11/2025, o desconto pode chegar a 65% do valor total para contribuintes em geral, e até 70% para MEI, ME, EPP e pessoa física. O percentual efetivo depende da classificação CAPAG e do grau de recuperabilidade do débito. Para débitos classificados como irrecuperáveis, o desconto pode atingir 100% sobre multas, juros e encargos, com entrada de 5%.
A transação tributária elimina a dívida completamente?
Não. A transação reduz o valor, mas a empresa paga o saldo remanescente em parcelas ou à vista. O desconto incide sobre multa, juros e encargos legais. Em débitos irrecuperáveis, o desconto pode chegar ao principal. A dívida é considerada quitada após o pagamento integral das condições acordadas.
Posso aderir à transação se já tenho parcelamento ativo?
Sim, desde que o parcelamento seja desfeito para incluir os débitos na transação. A avaliação deve considerar se as condições da transação (com desconto) são mais vantajosas do que manter o parcelamento (sem desconto). Na maioria dos casos com CAPAG C ou D, a transação é significativamente melhor.
O que acontece se eu atrasar as parcelas da transação?
O atraso de 3 parcelas consecutivas ou alternadas gera rescisão automática do acordo. Nesse caso, o saldo retorna ao valor original (sem o desconto), os encargos são recalculados e a cobrança recomeça, inclusive com retomada das execuções fiscais que estavam suspensas. O cumprimento rigoroso das parcelas é condição para manter os benefícios.
Posso usar prejuízo fiscal na transação pelo edital?
Não. O uso de prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL como moeda de abatimento é exclusivo da transação individual (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 35). No edital, o desconto é calculado pela PGFN com base na CAPAG e o pagamento é em dinheiro.
A transação vale para débitos estaduais ou municipais?
Não. A transação tributária federal abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa da União, administrados pela PGFN. Débitos de ICMS (estadual) e ISS (municipal) seguem regras próprias de cada ente federativo. Alguns estados oferecem programas de regularização próprios (REFIS estaduais), mas com condições e prazos diferentes.
A adesão à transação é sigilosa?
Os termos da transação não são publicados individualmente. Porém, a adesão implica confissão irretratável da dívida, o que pode ser verificado em consultas ao portal Regularize e em certidões fiscais. Durante a vigência da transação, a situação fiscal da empresa aparece como "em transação" e permite a emissão de CPEND.
Minha empresa tem dívida acima de R$ 45 milhões. O que fazer?
Débitos acima do limite do edital são direcionados à transação individual, negociada diretamente com a PGFN. Essa modalidade oferece maior flexibilidade, incluindo o uso de prejuízo fiscal. A proposta precisa ser fundamentada com diagnóstico contábil e projeção de capacidade de pagamento.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira.
A transação tributária é a principal janela de regularização fiscal para empresas com passivo na PGFN. O prazo do Edital 11/2025 encerra em 29 de maio de 2026, e a qualidade da análise técnica antes da adesão define o resultado. Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.
Dr. Carlos Eduardo Oliveira | OAB/RS 133.817
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