Como Aderir à Transação PGFN pelo Edital 11/2025: Guia Prático para Empresas
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A CAPAG (capacidade de pagamento) é o fator que define o teto de desconto. Empresas classificadas como CAPAG C ou D acessam reduções de até 65% (contribuintes em geral) ou até 70% (MEI, ME, EPP, Simples e pessoa física). Empresas com CAPAG A ou B recebem descontos menores ou nenhum desconto.
O problema é que muitas empresas desconhecem sua classificação atual ou não sabem que ela pode ser revisada tecnicamente. A CAPAG é calculada pela PGFN com base em dados contábeis e fiscais, e erros nesses dados podem resultar em classificação melhor do que a situação real da empresa, o que reduz o desconto disponível. Para entender em profundidade como a CAPAG funciona, leia Transação PGFN por Capacidade de Pagamento.
Oportunidade identificada pelo escritório em análise técnica
Empresa com passivo tributário de R$ 45 milhões, classificada como CAPAG B pela PGFN (faixa sem desconto). Após revisão técnica dos dados contábeis e fiscais: reclassificação projetada para CAPAG D. Projeção de economia: R$ 12,2 milhões, com redução estimada de R$ 478 mil na parcela mensal.
Valores projetados com base em análise técnica preliminar. Cada caso depende dos dados contábeis e fiscais da empresa. Projeções não constituem promessa de resultado, conforme Provimento 205/2021 da OAB.
O Edital 11/2025 cobre débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2025, com valor total de até R$ 45 milhões por contribuinte. Antes de aderir, é essencial levantar todos os débitos inscritos, verificar se estão dentro do limite e confirmar quais estão elegíveis para a transação coletiva e quais seriam mais bem tratados em transação individual.
Débitos com execução fiscal em curso podem ser incluídos na transação. A formalização do acordo suspende a exigibilidade e, consequentemente, a execução. Mas é fundamental verificar se há penhoras, bloqueios via SISBAJUD ou garantias já constituídas, porque a estratégia de adesão muda conforme o estágio processual. Para essa situação específica, veja Execução Fiscal em Andamento: Ainda É Possível Negociar?
A transação pelo edital (coletiva) aplica condições padronizadas. A transação individual, negociada caso a caso diretamente com a PGFN, pode oferecer prazos maiores e permite o uso de prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL como forma de pagamento. O prejuízo fiscal não pode ser utilizado na transação coletiva do edital. A comparação detalhada entre as modalidades está no guia completo sobre Transação Tributária PGFN.
Para uma adesão bem preparada, a empresa deve ter disponíveis:
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| ECFs e balanços patrimoniais | Base da classificação CAPAG e revisão técnica |
| Demonstrações de resultado (DRE) | Comprovar capacidade de pagamento reduzida |
| Relatório de endividamento bancário | Demonstrar comprometimento financeiro |
| Contrato social atualizado | Identificação da empresa e representantes legais |
| Procuração eletrônica (e-CAC) | Autorização para contador ou advogado operar |
| Certificado digital | Acesso ao portal Regularize |
A ausência de documentação contábil atualizada é um dos principais motivos de atraso na adesão. Empresas que iniciam o processo faltando poucos dias para o prazo correm o risco de não conseguir reunir tudo a tempo.
A adesão sem análise prévia da classificação CAPAG é o erro mais frequente. A empresa aceita o desconto oferecido sem saber que poderia ter obtido condição significativamente melhor com a revisão técnica dos dados. Uma vez formalizada a adesão, a renegociação da CAPAG fica mais difícil.
Nem todo débito inscrito deve entrar no edital coletivo. Débitos com teses jurídicas fortes, com possibilidade de uso de prejuízo fiscal ou com valores que justifiquem negociação direta com a PGFN podem render resultado melhor fora do edital. A confissão de dívida implícita na adesão ao edital encerra a possibilidade de discussão futura desses valores.
O portal Regularize apresenta instabilidade em períodos de alta demanda, especialmente nos últimos dias de prazo. Além disso, pendências documentais descobertas de última hora podem inviabilizar a adesão. O ideal é iniciar o processo com pelo menos 15 dias de antecedência.
A entrada do edital varia entre 5% e 6% do valor consolidado da dívida, dependendo da modalidade. Essa entrada pode ser parcelada em até 5 vezes para débitos de difícil recuperação e em até 12 vezes em algumas modalidades específicas.
O saldo remanescente, após aplicação dos descontos, pode ser parcelado em até 120 meses (133 meses para optantes do Simples, ME e EPP). As parcelas são corrigidas pela taxa Selic.
Resultado em caso conduzido pelo escritório
Empresa com passivo inscrito em dívida ativa: R$ 8.528.706. Após revisão técnica da CAPAG, levantamento de créditos tributários via auditoria e adesão ao edital: R$ 4.858.732. 43% do valor total eliminado. R$ 3,67 milhões de desconto efetivo.
Cada caso possui características próprias. Resultados anteriores não garantem resultados futuros, conforme Provimento 205/2021 da OAB.
O desconto não veio apenas do edital. Veio da combinação entre enquadramento correto na CAPAG, identificação de créditos compensáveis e escolha estratégica entre modalidades. Sem a análise prévia, a empresa teria aderido com desconto menor.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. A adesão ao Edital PGFN 11/2025 pode gerar economia expressiva, mas o resultado depende da preparação técnica antes da formalização. Revisar a CAPAG, mapear os débitos e escolher a modalidade certa são etapas que fazem diferença real no valor final. Fale com o time tributário do escritório e tire suas dúvidas.
Tecnicamente é possível, mas a revisão após a adesão é mais complexa e com menor probabilidade de sucesso. O ideal é revisar antes de formalizar o acordo.
Sim. Débitos em execução fiscal são elegíveis. A adesão suspende a execução enquanto o acordo for cumprido.
O descumprimento resulta na rescisão da transação, com retorno integral da dívida (sem os descontos), retomada da cobrança e quarentena de 2 anos sem nova transação.
Não. O uso de prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL é permitido apenas na transação individual, não na adesão ao edital coletivo.
O ideal é iniciar com pelo menos 15 dias de antecedência do prazo final (29/05/2026). Empresas que começam o processo nos últimos dias correm risco de perder o prazo por questões documentais ou instabilidade do portal Regularize.
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CAPAG: Como o Fisco Avalia Sua Empresa
Por Dr. Carlos Eduardo Oliveira | Advogado Tributarista | OAB/RS 133.817 | Atualizado em maio/2026
Como Aderir à Transação PGFN pelo Edital 11/2025: Guia Prático para Empresas
