Defesa em Busca e Apreensão: O Que Fazer ao Receber a Notificação
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Para uma empresa que depende de veículos, caminhões ou máquinas para operar, a busca e apreensão é uma das medidas mais agressivas que um banco pode tomar. Em 2025, o STJ pacificou um entendimento que tornou a situação ainda mais urgente: o prazo de 5 dias para reagir começa a contar a partir do momento em que o bem é apreendido, não da intimação formal. Na prática, isso significa que o relógio começa a correr no instante em que o oficial de justiça leva o veículo.
Este guia foi escrito para o empresário que recebeu uma notificação de busca e apreensão ou teve um bem apreendido, e precisa entender, com clareza, o que pode ser feito, em quanto tempo e quais são as opções reais para proteger a operação.
A busca e apreensão é o instrumento que o banco usa para retomar um bem dado em garantia por alienação fiduciária. Quando uma empresa financia um veículo, caminhão ou equipamento, normalmente o bem fica alienado ao banco: a empresa usa, mas a propriedade formal é da instituição financeira até a quitação. Se as parcelas atrasam, o banco pode pedir o bem de volta.
O procedimento é regulado pelo Decreto-Lei 911/69 e foi desenhado para ser veloz. Diferente de uma execução comum, que pode levar anos, a busca e apreensão tem rito próprio: o banco comprova a mora, pede a liminar, e o juiz autoriza a apreensão do bem antes mesmo de a empresa apresentar defesa. É por isso que muitos empresários só percebem a gravidade quando o veículo já foi levado.
Aqui está o ponto que mais gera confusão e que mudou recentemente. Após a apreensão do bem, a empresa tem 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo. Não são apenas as parcelas atrasadas: a lei exige o pagamento de todo o saldo devedor, incluindo as parcelas que ainda venceriam.
Em 2025, o STJ fixou em julgamento vinculante (Tema 1279) que esse prazo de 5 dias começa a contar da execução da liminar, ou seja, do momento da apreensão, e não da intimação pessoal posterior. Esse detalhe é decisivo: a empresa que espera ser formalmente intimada para só então agir pode perder o bem por decurso de prazo. Passados os 5 dias sem pagamento, a propriedade do veículo se consolida definitivamente em favor do banco.
| Momento | O que acontece | O que a empresa pode fazer |
|---|---|---|
| Notificação de mora | Banco comprova o atraso por carta ao endereço do contrato | Negociar antes do ajuizamento, revisar o contrato |
| Apreensão do bem | Liminar executada, oficial de justiça leva o veículo | Inicia o prazo de 5 dias, agir imediatamente |
| Prazo de 5 dias | Janela para pagar a integralidade e reaver o bem | Pagar saldo, contestar valores, defesa técnica |
| Após 5 dias | Propriedade consolidada no banco | Discutir excesso de cobrança, irregularidades, saldo |
As primeiras horas após a apreensão são decisivas. As ações a tomar imediatamente:
1. Reunir o contrato e o histórico de pagamentos. O contrato de financiamento, os comprovantes de pagamento e a notificação recebida são a base de qualquer estratégia. É a partir deles que se avalia o valor real da dívida e a existência de cobranças indevidas.
2. Levantar o valor exato exigido. O banco apresenta um valor para a quitação integral. Esse valor precisa ser conferido: é comum encontrar tarifas indevidas, juros acima do contratado, seguros embutidos e encargos que inflam artificialmente o saldo. O valor cobrado nem sempre é o valor devido.
3. Avaliar a capacidade de quitação ou negociação. Em alguns casos, é possível quitar o saldo dentro dos 5 dias e reaver o bem. Em outros, a estratégia é negociar com o banco ou apresentar defesa questionando o valor. Cada caminho depende da situação financeira e do contrato.
4. Não deixar o prazo correr à toa. O erro mais grave é aguardar a intimação formal para agir. Como o prazo conta da apreensão, cada dia de inércia aproxima a consolidação definitiva da propriedade no banco.
5. Procurar orientação técnica especializada. A defesa em busca e apreensão tem rito próprio e prazos curtos. A análise do contrato e a definição da estratégia precisam acontecer dentro da janela de 5 dias, o que exige atuação imediata.
Não existe uma única forma de defesa. A estratégia depende do contrato, do valor cobrado e do estágio do processo. As principais linhas:
Dentro do prazo de 5 dias, a empresa pode pagar a integralidade do saldo e recuperar o veículo. A vantagem é a recuperação imediata do bem. A desvantagem é a exigência de pagar tudo de uma vez, incluindo parcelas que ainda venceriam.
Quando o valor exigido contém tarifas indevidas, juros acima do contratado ou encargos abusivos, é possível questionar o montante. A revisão do saldo pode reduzir significativamente o valor necessário para reaver o bem ou encerrar a dívida.
Se a notificação que comprova o atraso teve vício, ou se a mora não foi corretamente constituída, é possível questionar a própria base da ação. Falhas formais nesse ponto podem comprometer a apreensão.
Em paralelo, a revisão do contrato pode identificar cláusulas abusivas, capitalização indevida de juros e cobranças que, uma vez afastadas, reduzem o saldo devedor. Sobre esse ponto, veja o artigo do escritório sobre juros abusivos em contrato bancário.
Para empresas de transporte, logística, construção e agronegócio, a busca e apreensão atinge o coração da operação. Perder um caminhão, uma van de entregas ou um equipamento significa parar de faturar. Nesses casos, a urgência é dupla: além do prazo legal de 5 dias, há o custo operacional de cada dia com o bem apreendido.
Empresas com mais de um contrato de financiamento, ou com frota financiada, precisam de uma visão de conjunto do passivo bancário, não apenas da defesa pontual de um veículo. Reagir contrato a contrato, sem estratégia integrada, costuma sair mais caro. Para entender a abordagem completa, consulte o artigo sobre busca e apreensão de caminhão e frota e o pillar do escritório sobre gestão de passivo bancário.
Na pressa e no susto, muitos empresários tomam decisões que pioram a situação. Os equívocos mais frequentes:
Esconder ou tentar ocultar o bem. Além de não resolver, pode configurar crime e agravar a posição da empresa no processo. O caminho é a defesa técnica, não a fuga do problema.
Pagar o valor cobrado sem conferir. Quitar o saldo apresentado pelo banco sem análise prévia pode significar pagar tarifas e encargos indevidos. A conferência do valor pode reduzir o montante necessário.
Esperar a intimação formal para agir. Como o prazo conta da apreensão, aguardar a citação pessoal é o erro mais caro: pode levar à perda definitiva do bem por decurso de prazo.
Tratar cada contrato isoladamente. Empresas com vários financiamentos que reagem a um veículo por vez perdem a chance de uma estratégia integrada, que costuma ser mais eficiente e econômica.
A atuação técnica do escritório nesse tipo de caso combina velocidade e análise. Diante do prazo curto, o trabalho se concentra em três frentes simultâneas:
Análise imediata do contrato e do valor cobrado: conferência do saldo exigido, identificação de tarifas indevidas, juros acima do contratado e encargos questionáveis que podem reduzir o valor da dívida.
Definição da estratégia dentro do prazo: avaliação entre purgar a mora, negociar com o banco ou apresentar defesa, conforme a situação financeira e as falhas identificadas no contrato.
Visão integrada do passivo: para empresas com frota ou múltiplos contratos, análise do conjunto da dívida bancária, não apenas do veículo apreendido, buscando a solução mais eficiente para a operação.
O fator decisivo é o tempo. Quanto antes a análise começa, maiores as opções disponíveis. Fale com o time bancário do escritório e tire suas dúvidas.
Após a apreensão do bem, são 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida e reaver o veículo. Pelo entendimento fixado pelo STJ em 2025, esse prazo começa a contar da execução da liminar (apreensão), não da intimação posterior. Por isso a ação precisa ser imediata.
Para reaver o bem dentro do prazo, o entendimento dos tribunais superiores é de que é preciso pagar a integralidade da dívida, incluindo as parcelas vencidas e as que ainda venceriam (vincendas), não apenas o que está em atraso.
O valor apresentado pelo banco nem sempre corresponde ao realmente devido. É comum encontrar tarifas indevidas, juros acima do contratado e encargos abusivos. A conferência técnica do saldo pode reduzir significativamente o montante exigido.
Mesmo após a consolidação da propriedade, é possível discutir excesso de cobrança, irregularidades no procedimento e o valor obtido na venda do bem. A empresa pode ter direito a eventual saldo remanescente após a venda. As opções mudam, mas não se esgotam totalmente.
Pela jurisprudência atual, a notificação que comprova a mora é considerada válida quando enviada ao endereço indicado no contrato, mesmo que não recebida pessoalmente. Ainda assim, falhas na constituição da mora podem ser questionadas tecnicamente, dependendo do caso.
Sim. A negociação é uma das estratégias possíveis, especialmente quando a quitação integral não é viável. O banco pode aceitar um acordo, e a defesa técnica fortalece a posição da empresa nessa negociação, sobretudo quando há valores questionáveis no saldo.
Do ponto de vista do prazo legal, não. Mas reforça a urgência da ação imediata. Para empresas que dependem de frota, cada dia com o bem apreendido representa perda operacional, o que torna a estratégia rápida ainda mais importante.
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Por Dra. Paolla Salomone | Advogada | OAB/RS 81.705 | Atualizado em junho/2026
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