Quando Procurar um Advogado para Revisar um Contrato Bancário? Um Guia para Empresas
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Muitos sócios e gestores só percebem que algo está errado no contrato bancário quando a dívida já cresceu além do esperado, a penhora chegou ou a busca e apreensão foi deflagrada. O problema é que, nesse ponto, o espaço para negociação é menor.
A revisão de contratos bancários empresariais funciona melhor quando feita com antecedência. E há sinais objetivos que indicam o momento certo para buscar apoio jurídico especializado.
É a análise técnica das cláusulas de empréstimos, financiamentos, capital de giro, conta garantida, cheque especial e demais operações de crédito contratadas pela empresa junto a instituições financeiras.
O objetivo é identificar cobranças indevidas, juros acima da média praticada pelo mercado, tarifas não previstas, capitalização irregular de juros e outras práticas que elevam artificialmente o saldo devedor. Quando identificados, esses vícios podem ser contestados judicialmente ou utilizados como base para negociação extrajudicial com o banco.
Se a empresa paga regularmente mas o saldo devedor não reduz na mesma proporção, isso pode indicar capitalização indevida de juros (juros sobre juros fora do permitido) ou a cobrança de tarifas embutidas que não estavam claramente previstas no contrato.
O Banco Central publica mensalmente as taxas médias praticadas para cada modalidade de crédito. Se a taxa do seu contrato estiver significativamente acima dessa média, há fundamento técnico para questionar a cobrança judicialmente. Isso vale para contratos de capital de giro, conta garantida, cheque especial e financiamentos.
Cobranças como TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), TEC (Tarifa de Emissão de Carnê), seguros embutidos sem solicitação e outras taxas administrativas sem base contratual clara são frequentemente contestadas com sucesso na Justiça.
Quando o banco já tomou medidas judiciais, a revisão contratual pode ser usada como defesa: contestar o valor cobrado, apontar irregularidades no contrato e suspender ou reduzir a execução. Em casos como esses que atuamos, conseguimos reduzir significativamente os valores cobrados mesmo após o início do processo judicial.
Antes de aceitar qualquer proposta de renegociação do banco, vale saber exatamente qual é o saldo devedor real, descontadas as eventuais cobranças irregulares. Aceitar um acordo sem essa análise pode significar pagar mais do que a empresa efetivamente deve.
Não é necessário estar inadimplente para revisar um contrato bancário. A ação revisional pode ser proposta em qualquer momento da vigência do contrato, inclusive para contratos já quitados, dentro do prazo prescricional de 5 anos.
Na prática, quanto antes a análise for feita, maior o espaço para negociação com o banco e menor o custo do processo.
A partir do levantamento técnico dos contratos, existem dois caminhos principais:
Negociação extrajudicial: utilizando as irregularidades identificadas como argumento para propor ao banco um acordo com redução do saldo devedor. Muitos bancos preferem negociar para evitar o desgaste judicial.
Ação revisional judicial: quando o banco não aceita negociar ou quando as irregularidades são graves o suficiente para justificar a via judicial. O resultado pode incluir redução de juros, devolução de valores pagos a maior, suspensão de execuções e cancelamento de tarifas indevidas.
Em casos que atuamos no escritório, obtivemos reduções expressivas: dívidas que saíram de R$ 2 milhões para R$ 900 mil, de R$ 830 mil para R$ 66 mil à vista com manutenção de dois veículos, e de R$ 57 mil para R$ 4.800, entre outros resultados.
Para uma análise completa, o ideal é ter em mãos os contratos originais de todas as operações bancárias ativas, extratos bancários dos últimos meses, comprovantes de pagamento das parcelas, e qualquer comunicação formal recebida do banco (notificações, cobranças, propostas de acordo).
A ausência de algum desses documentos não impede o início da análise, mas facilita muito o trabalho.
A empresa precisa estar inadimplente para revisar o contrato?
Não. A revisão pode ser feita a qualquer momento, independentemente de estar em dia ou em atraso.
A revisão vale para contratos já quitados?
Sim, dentro do prazo de 5 anos a partir do pagamento final.
O banco pode cancelar o contrato se a empresa entrar com ação revisional?
Não. A ação revisional não rescinde o contrato. Ela questiona apenas as cláusulas irregulares, mantendo a relação contratual em vigor.
Quais tipos de contrato podem ser revisados?
Capital de giro, cheque especial, conta garantida, empréstimos empresariais, financiamento de máquinas, equipamentos e frotas, e outros contratos de crédito firmados com instituições financeiras.
Quanto tempo leva o processo?
Depende se o caminho for extrajudicial ou judicial. Negociações extrajudiciais costumam ser mais rápidas. Ações judiciais variam de acordo com a comarca e a complexidade do caso.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. Se a sua empresa tem contratos bancários ativos e suspeita que está pagando mais do que deveria, buscar orientação jurídica especializada pode fazer uma diferença significativa no saldo devedor.
Tire suas dúvidas com o time bancário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.
Dra. Paolla Salomone | OAB/RS 81.705
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