PGFN 11/2025: o Prazo Final é 29 de Maio de 2026 e Não Há Confirmação de Nova Prorrogação
Conteúdos e materiais
O Edital 11/2025 oferece descontos de até 65% do valor consolidado para pessoas jurídicas em geral, até 70% para MEI, ME, EPP e pessoas físicas, e até 100% sobre multas, juros e encargos para créditos classificados como irrecuperáveis, com entrada de apenas 5% do total.
Esses percentuais se aplicam a dívidas inscritas em dívida ativa até 1º de novembro de 2025, com saldo consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. Fora dessa janela, o desconto possível é negociado caso a caso, sem garantia de condições equivalentes. Para uma visão completa das modalidades e condições, consulte o guia sobre Transação Tributária PGFN.
Resultado em caso conduzido pelo escritório
Empresa com passivo inscrito em dívida ativa: R$ 8.528.706. Após análise de CAPAG, revisão dos dados contábeis e adesão via transação tributária: R$ 4.858.732. 43% do valor total eliminado. R$ 3,67 milhões de desconto efetivo.
Cada caso possui características próprias. Resultados anteriores não garantem resultados futuros, conforme Provimento 205/2021 da OAB.
Aderir ao Edital 11/2025 com qualidade não é só clicar em "aceitar" no Regularize. Exige diagnóstico técnico do passivo, avaliação da classificação CAPAG atribuída pela PGFN, decisão entre adesão coletiva e transação individual, e reunião de documentação contábil e fiscal.
Empresas que iniciam esse processo na última semana de maio correm dois riscos concretos:
| Risco | Consequência |
|---|---|
| Decisão sem análise adequada | Adesão com desconto inferior ao possível. Empresa paga mais do que deveria. |
| Instabilidade no Regularize | O sistema apresenta sobrecarga nos últimos dias de prazo. Perda do prazo por questão técnica. |
O prazo operacional real para iniciar o processo com segurança é agora.
Acesse regularize.pgfn.gov.br e verifique o total de débitos inscritos em dívida ativa federal, separados por origem: tributos federais, contribuições previdenciárias e outros. Esse levantamento é o ponto de partida de qualquer análise.
Se há execução fiscal em andamento, a urgência é maior. A adesão ao edital pode ser combinada com pedido de suspensão da execução. Adiar significa manter o risco de penhora de bens e bloqueio de contas ativo. Para entender essa combinação, leia Execução Fiscal em Andamento: Ainda É Possível Negociar?
A CAPAG define o teto de desconto disponível. Empresas classificadas em faixa C ou D acessam as maiores reduções. Empresas em faixa A ou B não recebem desconto, apenas parcelamento do valor integral. A classificação pode ser revisada tecnicamente quando os dados financeiros sustentam capacidade inferior à reconhecida pela PGFN. Esse ponto, ignorado por quem adere sem análise, frequentemente representa diferença de milhões no desconto final. Leia mais em CAPAG: Como o Fisco Avalia Sua Empresa.
O edital coletivo tem condições padronizadas. Para empresas com prejuízo fiscal acumulado relevante, a transação individual pode gerar desconto superior, já que o edital coletivo veda o uso de prejuízo fiscal como moeda de abatimento. Em 2026, o Acórdão TCU 990/2026 (22/04/2026) e a Portaria RFB 676/2026 (30/04/2026) ampliaram a possibilidade de uso de prejuízo fiscal para amortizar o principal do débito na transação individual. Essa avaliação precisa ser feita antes da adesão ao edital, não depois. Para o passo a passo completo, consulte Como Aderir à Transação PGFN pelo Edital 11/2025.
A dívida não congela. As cobranças seguem: bloqueio de CND (impacto em licitações, financiamentos e contratos públicos), continuidade ou ajuizamento de execução fiscal, penhora de bens, bloqueio de contas via SISBAJUD e protesto da CDA em cartório.
Outras vias de negociação existem, mas sem o nível de desconto do edital coletivo. O parcelamento ordinário mantém a dívida cheia. A transação individual fora de edital é possível, mas negociada caso a caso, com condições geralmente menos favoráveis.
A LC 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte), sancionada em janeiro de 2026 e regulamentada em março de 2026, permite que empresas com inadimplência tributária crônica sejam classificadas como devedor contumaz, com consequências agravadas: regime diferenciado de fiscalização, CNPJ inapto e impedimento de recuperação judicial.
Há também o prazo de quarentena: empresas que perdem essa janela e depois descumprem uma transação posterior ficam dois anos sem acesso a novas negociações coletivas.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. O prazo de 29 de maio de 2026 é o limite atual do Edital 11/2025. Sem diagnóstico técnico, a empresa perde a oportunidade de negociar no melhor enquadramento possível. Fale com o time tributário do escritório e tire suas dúvidas.
Sim, o prazo é 29 de maio de 2026 às 19h. Mas o tempo para diagnóstico técnico adequado é curto. Empresas que iniciam agora conseguem fazer a análise com qualidade. Empresas que deixam para a última semana correm risco de aderir em condições inferiores ou perder o prazo por questões operacionais.
Tecnicamente sim. Mas a adesão sem análise técnica prévia da CAPAG e da composição do passivo frequentemente resulta em enquadramento subótimo: o contribuinte adere e paga mais do que pagaria se tivesse revisado a classificação antes.
Sim. A adesão suspende a exigibilidade dos débitos transacionados, incluindo as execuções correspondentes. É uma das situações em que a urgência de agir antes de 29 de maio é maior.
Não. O Edital 11/2025 veda o uso de prejuízo fiscal como moeda de abatimento. Essa possibilidade existe apenas na transação individual. O Acórdão TCU 990/2026 e a Portaria RFB 676/2026 ampliaram essa possibilidade, inclusive para amortização do principal.
Não há anúncio oficial. O edital já foi prorrogado duas vezes. Cada prorrogação anterior trouxe mudanças nas condições. Aguardar sem diagnóstico é uma decisão de risco, não de estratégia.
O parcelamento ordinário apenas dilata o prazo de pagamento da dívida integral. O Edital 11/2025 reduz o saldo devedor, eliminando parte ou totalidade de multas, juros e encargos. A diferença prática para empresas com passivo elevado pode chegar a milhões de reais.
Transação Tributária PGFN: Como Reduzir a Dívida Federal em até 70%
Como Aderir à Transação PGFN pelo Edital 11/2025: Guia Prático
CAPAG: Como o Fisco Avalia Sua Empresa
Por Dr. Carlos Eduardo Oliveira | Advogado Tributarista | OAB/RS 133.817 | Atualizado em maio/2026
PGFN 11/2025: o Prazo Final é 29 de Maio de 2026 e Não Há Confirmação de Nova Prorrogação
