Revisão Tributária: Como Evitar que sua Empresa Perca muito dinheiro antes da Reforma Tributária
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A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 estabeleceu período de transição que se estende até 2032/2033. Durante essa janela, tributos atuais como PIS, COFINS, ICMS e ISS coexistirão com os novos CBS e IBS, em substituição gradual. Para as empresas, isso significa um cenário em que créditos tributários acumulados, regimes especiais e benefícios fiscais precisam ser revisados antes de eventual perda do direito de aproveitamento.
A revisão tributária empresarial é a análise técnica dos tributos pagos nos últimos cinco anos com o objetivo de identificar créditos não aproveitados, valores recolhidos a maior, classificações fiscais inadequadas e oportunidades de planejamento dentro da legislação vigente. Neste conteúdo, explicamos como funciona o processo, o que pode ser recuperado e por que o período pré-transição é momento estratégico para fazê-lo.
Tópicos abordados:
A revisão tributária empresarial é a análise detalhada dos tributos apurados, declarados e recolhidos pela empresa, com base em sua escrituração contábil e fiscal, obrigações acessórias e legislação aplicável a cada operação. O objetivo é identificar:
É um trabalho preventivo e corretivo ao mesmo tempo: corrige o passado dentro do prazo legal de recuperação e estrutura o futuro com classificação e aproveitamento adequados.
A complexidade do sistema tributário brasileiro e a frequência de mudanças legislativas tornam comum que empresas, mesmo cumprindo regularmente suas obrigações, paguem tributos em valor superior ao devido. Os principais riscos da ausência de revisão são:
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 instituíram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal compartilhada. CBS e IBS substituirão progressivamente PIS, COFINS, ICMS e ISS, no período de transição que se estende até 2032/2033.
Pontos críticos para revisão antes e durante a transição:
Antecipar-se com uma revisão tributária permite mapear créditos existentes, recuperar valores ainda dentro do prazo prescricional e estruturar a empresa para atravessar a transição sem prejuízo.
O processo de revisão tributária empresarial segue, em regra, as seguintes etapas:
O trabalho exige integração entre direito tributário, contabilidade e tecnologia, com cruzamento de bases de dados extensas e fundamentação jurídica consistente.
Os principais itens identificáveis em uma revisão tributária empresarial:
A elegibilidade e o valor recuperável de cada item dependem da atividade da empresa, do regime tributário, das operações realizadas e da legislação aplicável a cada exercício.
A revisão tributária técnica permite recuperação relevante de valores quando o trabalho é feito com rigor metodológico. Em casos conduzidos pelo escritório:
Cada caso depende do porte da empresa, do regime tributário, das operações realizadas e da consistência da escrituração. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.
Tributos pagos a maior nos últimos cinco anos, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e contribuições previdenciárias. Também podem ser identificados créditos não aproveitados, valores recolhidos em duplicidade e benefícios fiscais não utilizados, dentro das hipóteses legais aplicáveis.
A cada cinco anos, no mínimo, considerando o prazo prescricional para recuperação. Em períodos de mudança legislativa intensa, como o atual, é recomendável revisão mais frequente para acompanhar precedentes vinculantes e novas regulamentações.
Empresas de qualquer porte ou setor estão sujeitas a inconsistências na apuração e ao não aproveitamento integral de créditos previstos em lei. Empresas com volume relevante de operações tributadas (indústria, comércio, transporte, serviços B2B) tendem a apresentar maior potencial de recuperação.
Indústria (PIS/COFINS sobre insumos, créditos de IPI e ICMS), comércio atacadista e varejista (ICMS-ST e PIS/COFINS), prestadores de serviços B2B (PIS/COFINS no regime não cumulativo) e empresas com folha de pagamento expressiva (créditos previdenciários sobre verbas indenizatórias) são os que costumam apresentar maior volume recuperável.
A revisão tributária com pleito de restituição ou ressarcimento, especialmente quando envolve teses tributárias e via judicial, exige atuação conjunta de contadores e advogados tributaristas. A análise legislativa, a interpretação de precedentes e a defesa em eventual glosa são atos jurídicos privativos.
Não automaticamente. A LC 214/2025 estabelece regras específicas de aproveitamento e migração de créditos durante a transição. No entanto, créditos não identificados ou não pleiteados dentro do prazo prescricional permanecem perdidos. Por isso, o mapeamento prévio é estratégico.
A revisão tributária empresarial é um trabalho técnico que combina análise legal, contábil e estratégica. Identifica valores recuperáveis dentro do prazo legal, corrige inconsistências e prepara a empresa para o período de transição da Reforma Tributária. Em um cenário de mudança estrutural do sistema tributário brasileiro, a antecipação técnica deixa de ser facultativa e passa a ser parte integrante da gestão fiscal.
Cada caso exige avaliação individual da empresa, do setor, do regime e das operações realizadas.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. Esperamos que as informações apresentadas ajudem sua empresa a entender a importância da revisão tributária antes da transição da Reforma Tributária.
Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco para conversar sobre o seu caso.
Conteúdo desenvolvido por Dr. Carlos Eduardo Oliveira
Advogado especialista em Direito Tributário Empresarial
OAB/RS 133.817
Escritório Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados
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