Execução de Contratos: Como a Empresa Cobra Quando o Cliente Não Paga

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Execução de Contratos: Como a Empresa Cobra Quando o Cliente Não Paga

Execução de Contratos: Como a Empresa Cobra Quando o Cliente Não Paga

Execução de Contratos: Como a Empresa Cobra Quando o Cliente Não Paga

A execução de contratos permite à empresa cobrar o cliente que não paga sem precisar provar antes, em outra ação, que a dívida existe. Isso vale quando o contrato é título executivo: assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou por assinatura eletrônica com provedor que garanta a integridade. Documento frágil costuma levar a uma discussão longa.

Sua empresa entregou a mercadoria, prestou o serviço ou concluiu a obra, emitiu a nota e o cliente parou de pagar. Os e-mails ficaram sem resposta e a promessa de acerto virou silêncio. Se o contrato foi bem formado, a execução de contratos prevista no Código de Processo Civil (CPC) permite começar a cobrança já na fase de pagamento e penhora.

A diferença aparece logo no início. Na execução de contratos, o devedor é citado para pagar em 3 dias, e não para discutir se deve. Quem tem um título executivo na mão entra no processo em posição muito diferente de quem ainda precisa convencer o juiz de que o crédito existe.

O problema não é raro. Segundo a Serasa, 9,2 milhões de CNPJs estavam negativados em julho de 2026. Boa parte dessas dívidas é entre empresas: fornecedor que não recebe do atacadista, transportadora que não recebe do embarcador, prestadora que não recebe da indústria.

Este conteúdo trata do lado da empresa credora e de um ponto específico: o contrato que já vale como título e o que acontece dentro da execução. Os outros caminhos de cobrança, do acordo ao protesto, estão no nosso guia de cobrança de dívidas para empresas.

Por que a execução de contratos é diferente de uma ação de cobrança comum?

Numa ação de cobrança comum, a empresa precisa provar que vendeu, que entregou e que o valor é aquele. O devedor contesta, há prazo para provas, audiência, sentença e recurso. Só depois disso começa a fase de buscar bens.

Na execução de título extrajudicial para empresas credoras, essa etapa de reconhecimento é pulada. A lei trata certos documentos como prova suficiente da dívida. O processo já nasce voltado para o pagamento e, se ele não vier, para a penhora.

Seu cliente parou de pagar e o contrato está na gaveta?

O escritório analisa se o documento vale como título executivo, se a dívida é líquida e qual a melhor estratégia de penhora para o caso.

Falar com o time empresarial

Quando o contrato da empresa é título executivo?

O art. 784 do CPC lista os documentos que valem como título executivo extrajudicial. Para o contrato particular entre empresas, os incisos que mais importam no dia a dia são dois: o papel assinado com testemunhas e o documento eletrônico.

Contrato com duas testemunhas

O inciso III do art. 784 dá força executiva ao documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas. É o caso clássico do contrato de prestação de serviço, de fornecimento ou de compra e venda a prazo com as duas assinaturas no rodapé.

Na prática, é aqui que muitos contratos falham. A empresa assina, o cliente assina, mas ninguém lembra das testemunhas. Ou elas aparecem sem nome legível e sem CPF, o que abre espaço para o devedor questionar o título.

Assinatura eletrônica como título executivo

Desde a Lei 14.620/2023, que incluiu o §4º no art. 784 do CPC, os títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico admitem qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei. As testemunhas ficam dispensadas quando a integridade do documento é conferida por provedor de assinatura.

Isso mudou a rotina de quem fecha contratos por plataforma digital. Um contrato assinado eletronicamente, com trilha de auditoria e verificação de integridade, pode valer como título sem testemunhas. Já um PDF trocado por e-mail, com a assinatura colada como imagem, dificilmente terá a mesma força.

Se a sua empresa está nessa situação: tem um contrato assinado e um cliente que deixou de pagar, mas não sabe se o documento permite executar. Veja como o escritório atua em execução de títulos extrajudiciais.

O que significa dívida certa, líquida e exigível?

Ter o papel certo não basta. O art. 783 do CPC exige que a execução se funde em título de obrigação certa, líquida e exigível. São três requisitos diferentes, e o devedor costuma atacar justamente o mais fraco deles.

  • Certa: o documento mostra que a obrigação existe e quem deve a quem.
  • Líquida: o valor está definido ou pode ser apurado por simples cálculo, sem precisar de perícia.
  • Exigível: o prazo venceu e não há condição pendente que impeça a cobrança.

A liquidez é o ponto em que mais contratos empresariais tropeçam. Um contrato com duas testemunhas que diz apenas "o valor será definido conforme os serviços prestados" é título quanto à existência da relação, mas não diz quanto se deve.

Contrato de serviço com medição

Em obras, manutenção industrial e terceirização, o pagamento costuma depender de medição mensal. O contrato fixa o preço unitário; a medição diz quanto foi feito. Se a medição foi aprovada e assinada pelo cliente, o valor tende a ser apurável por cálculo.

Se a medição ficou só na planilha da empresa, sem aceite do contratante, o devedor pode alegar que a quantia não é líquida. Aí a discussão sobre o quanto foi executado pode empurrar a cobrança para outra via.

Contrato de fornecimento

No fornecimento contínuo, comum entre indústria e atacado, o contrato é a moldura e cada pedido é uma venda. A força da cobrança depende de amarrar o contrato aos pedidos, às notas fiscais e aos comprovantes de entrega. Quanto mais solto estiver esse conjunto, maior o espaço para discussão.

Confissão de dívida

Quando o contrato original é frágil, a confissão de dívida costuma resolver o problema de liquidez. O devedor reconhece um valor fechado, com vencimento definido. Assinada com duas testemunhas ou eletronicamente nos termos do §4º, ela pode valer como título executivo.

Por isso, uma negociação bem conduzida com o cliente inadimplente pode servir também para fortalecer o documento de cobrança. O que se coloca nessa confissão, e o que se deixa de fora, depende da análise do caso. O que precisa estar no contrato desde a assinatura está no nosso conteúdo sobre contratos empresariais: o que revisar antes de assinar.

Quais documentos da empresa podem ser executados direto?

A tabela resume os documentos mais comuns na rotina comercial. Em cada caso, a redação, as assinaturas e os anexos podem mudar a resposta.

Tipo de documentoÉ título executivo?Observação
Contrato assinado pelo devedor e por 2 testemunhasSim (CPC, art. 784, III)Precisa ter valor definido ou apurável por cálculo e prazo vencido.
Contrato com assinatura eletrônica e provedor que garante integridadeSim (CPC, art. 784, §4º)Testemunhas dispensadas; a validade da plataforma pode ser questionada.
Contrato assinado só pelas partes, sem testemunhasEm regra, nãoCostuma servir como prova escrita para ação monitória.
Confissão de dívida com testemunhas ou assinatura eletrônica válidaSimInstrumento que costuma resolver a falta de liquidez do contrato original.
Cheque, nota promissória e duplicataSim (CPC, art. 784, I)Cada um tem regras próprias de prazo e, na duplicata, de aceite ou comprovante de entrega.
Medição de serviço sem aceite do clienteEm regra, nãoO valor fica sujeito a discussão; tende a seguir pela monitória ou cobrança.
Nota fiscal, pedido de compra e troca de e-mailsNão, isoladamenteFormam prova escrita da dívida e reforçam a monitória ou a ação de cobrança.

O que acontece depois que a execução de contratos é proposta?

Recebida a execução, o juiz fixa os honorários do advogado do credor em 10% do valor, conforme o art. 827 do CPC. Se o devedor pagar tudo no prazo de 3 dias, esse percentual cai pela metade. É um incentivo legal ao pagamento rápido.

O devedor é citado para pagar em 3 dias, nos termos do art. 829. Se não paga, o oficial de justiça pode penhorar bens. O credor também pode indicar desde o início os bens que conhece do devedor.

Averbação da execução nos registros de bens

O art. 828 do CPC permite ao credor obter certidão de que a execução foi admitida e averbá-la no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora. A averbação avisa terceiros de que aquele bem pode responder pela dívida.

Para a empresa credora, isso pesa. Se o devedor vende o caminhão ou o imóvel depois da averbação, a venda pode ser considerada fraude à execução. Para o comprador, o risco fica visível antes do negócio.

A ordem dos atos, quais bens indicar e quando pedir cada medida fazem parte da estratégia do processo. Veja como o escritório atua em execução de títulos extrajudiciais em favor de empresas credoras.

Como funciona a penhora online na execução de contratos?

O art. 854 do CPC autoriza o juiz, a pedido do credor, a determinar a indisponibilidade de dinheiro em contas e aplicações do devedor por sistema eletrônico, sem avisá-lo antes. É a chamada penhora online.

O dinheiro aparece em primeiro lugar na ordem de preferência da penhora, no art. 835 do CPC. Por isso, a penhora online costuma ser a primeira medida pedida quando o devedor não paga no prazo. Ela alcança o valor disponível no momento da ordem, até o limite da dívida.

Quando as contas estão vazias, entram outros bens: veículos, imóveis, máquinas, recebíveis. Em empresas que faturam bem mas não deixam saldo parado, um caminho possível é a penhora de parte do faturamento, que tem limites e regras próprias. O funcionamento está explicado no conteúdo sobre penhora de faturamento da empresa.

A escolha do bem certo, na hora certa, é o que separa uma execução que anda de uma que fica parada por anos. Uma execução sem estratégia de penhora tende a virar um processo arquivado com um título válido dentro.

Como o devedor pode se defender na execução?

A empresa credora precisa conhecer as defesas do outro lado, porque é nelas que a execução de contratos costuma travar. O devedor tem 15 dias para opor embargos à execução, conforme o art. 915 do CPC.

Embargos à execução

Nos embargos, o devedor costuma alegar que o documento não é título, que a dívida não é líquida, que o valor está errado ou que o serviço não foi prestado como combinado. Quanto mais frágil o título, mais espaço essas alegações encontram.

Pela regra do art. 919 do CPC, os embargos não suspendem a execução. A suspensão depende de pedido do devedor, de requisitos específicos e de garantia da dívida. Em muitos casos, a cobrança segue enquanto a defesa é julgada.

Parcelamento pedido pelo devedor

O art. 916 do CPC dá ao devedor outra saída. No prazo dos embargos, ele pode reconhecer o crédito, depositar 30% do valor, somado às custas e aos honorários, e pedir que o restante seja pago em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês.

Para o credor, essa opção tem dois lados. Há entrada imediata e reconhecimento da dívida, o que encerra a discussão sobre o valor. Se o devedor deixa de pagar as parcelas, a lei prevê consequências, entre elas multa e o prosseguimento da execução.

Quando a sua empresa é a executada, a lógica se inverte e as prioridades são outras. Para esse lado, há conteúdo específico sobre defesa em execução.

E quando o contrato não é título executivo?

Nem todo crédito nasce com força executiva. Contrato sem testemunhas, medição sem aceite, venda fechada por WhatsApp. Nesses casos, a empresa ainda pode cobrar, mas por outro caminho.

A ação monitória, prevista no art. 700 do CPC, serve para quem tem prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo. Notas fiscais, pedidos, e-mails de aceite e comprovantes de entrega podem compor essa prova.

Se o devedor não apresenta defesa na monitória, o documento se converte em título judicial e a cobrança passa à fase de cumprimento. Se ele se defende, há discussão e prova. Quando nem a prova escrita é suficiente, resta a ação de cobrança pelo procedimento comum.

Outro ponto que a empresa credora não pode perder de vista é o tempo. O Código Civil, art. 206, §5º, I, fixa em 5 anos o prazo para cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Cheque e outros títulos de crédito têm prazos próprios, em regra mais curtos para a via executiva.

O que define a chance de a empresa receber?

Duas coisas pesam mais que qualquer outra: a força do título e a estratégia de penhora. Um contrato bem formado, com valor definido e assinatura válida, coloca a empresa no caminho mais curto. Um documento frágil leva a uma discussão longa sobre se a dívida existe e quanto vale.

Também conta o momento. Antes de propor a execução, costuma ser analisado se vale tentar uma confissão de dívida, se há risco de esvaziamento de bens e qual medida pedir primeiro. Um pedido mal fundamentado pode custar a melhor alternativa do caso.

Quer saber se o seu contrato permite executar?

O escritório examina o documento, as assinaturas, a liquidez do valor e os bens conhecidos do devedor para indicar o caminho cabível.

Falar com o time empresarial

Se você é contador ou advogado parceiro e acompanha uma empresa com clientes inadimplentes, o escritório trabalha em conjunto com você na análise dos contratos e na condução da execução, sem substituir o seu atendimento. Você segue como referência da empresa; nós cuidamos da frente judicial.

Vale a pena conversar com o escritório se:

  • um cliente da sua empresa está com pagamentos vencidos e parou de responder às tentativas de acordo;
  • existe contrato, confissão de dívida ou título de crédito assinado pelo devedor;
  • o valor em aberto pesa no caixa da empresa e justifica uma medida judicial;
  • você sabe ou suspeita que o devedor tem contas, veículos, imóveis ou recebíveis em nome próprio.

Se respondeu sim a duas ou mais, a análise técnica costuma fazer diferença. Veja como o escritório atua em execução de títulos extrajudiciais.

Perguntas frequentes sobre execução de contratos

Contrato sem testemunhas pode ser executado?

Em regra, o contrato particular precisa da assinatura do devedor e de 2 testemunhas para ser título executivo (CPC, art. 784, III). A exceção é o contrato eletrônico com assinatura eletrônica cuja integridade seja conferida por provedor de assinatura (art. 784, §4º). Sem isso, o documento costuma servir como prova escrita para ação monitória.

Contrato assinado por plataforma digital vale como título executivo?

Pode valer, desde que a assinatura seja uma modalidade prevista em lei e a integridade do documento seja conferida pelo provedor. Nessa situação, a lei dispensa as testemunhas. A forma como a plataforma registra as assinaturas pode ser questionada pelo devedor, por isso o histórico do documento importa.

Quanto tempo o devedor tem para pagar na execução de contratos?

Depois da citação, o devedor tem 3 dias para pagar (CPC, art. 829). Se pagar integralmente nesse prazo, os honorários iniciais de 10% caem pela metade (art. 827). Se não pagar, o processo segue para a penhora de bens.

A penhora online pode ser feita sem avisar o devedor?

Sim. O art. 854 do CPC permite que o juiz determine a indisponibilidade de valores em contas e aplicações sem dar ciência prévia ao devedor. O objetivo é evitar que o dinheiro seja retirado antes da ordem. O devedor é intimado depois e pode discutir excesso ou impenhorabilidade.

Os embargos à execução param a cobrança?

Não automaticamente. Pelo art. 919 do CPC, os embargos não têm efeito suspensivo como regra. A suspensão depende de pedido do devedor, de requisitos legais e de garantia da dívida, e é decidida caso a caso.

O devedor pode parcelar a dívida dentro da execução?

Pode. No prazo dos embargos, o art. 916 do CPC permite ao devedor reconhecer o crédito, depositar 30% do valor com custas e honorários e pedir o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês. Ao optar por esse caminho, ele deixa de discutir a dívida nos embargos.

Qual o prazo para a empresa executar um contrato vencido?

Para dívidas líquidas constantes de instrumento particular, o Código Civil fixa 5 anos (art. 206, §5º, I). Títulos de crédito como cheque e nota promissória têm prazos próprios para a via executiva. A contagem pode ter particularidades, por isso o prazo deve ser conferido no caso concreto.

A execução de contratos é o caminho mais direto para a empresa credora quando o documento tem força de título e a dívida é certa, líquida e exigível. A partir daí, a estratégia de penhora define quanto e quando a empresa consegue receber. Quando o título é frágil, a cobrança existe, mas tende a passar por uma discussão mais longa. O escritório, com sede em Viamão/RS, atende empresas em todo o Brasil. Tire suas dúvidas com o time empresarial do escritório: fale com o escritório.

"Se a sua empresa tem um cliente que não paga e um contrato assinado, o escritório pode analisar a força do documento, a liquidez da dívida e as alternativas cabíveis no caso. Tire suas dúvidas com o time empresarial do escritório."

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Temas: Cobrança de dívidas Contratos empresariais Sócio executado

Dra. Paolla Salomone é advogada empresarial, pós-graduada em Direito Bancário. Atua em gestão de passivo bancário e revisão de contratos bancários; na defesa de empresas em execuções, ações de busca e apreensão e demandas cíveis; e no ajuizamento de ações em favor de empresas, como cobrança de dívidas e busca e apreensão de bens vendidos e não pagos. OAB/RS 81.705 | Atende empresas em todo o Brasil

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