Exclusão do ISS da Base do PIS e Cofins: O Que o STF Decidiu

Conteúdos e materiais

Exclusão do ISS da Base do PIS e Cofins: O Que o STF Decidiu

Exclusão do ISS da Base do PIS e Cofins: O Que o STF Decidiu

Exclusão do ISS da Base do PIS e Cofins: O Que o STF Decidiu

A exclusão do ISS da base do PIS e Cofins foi decidida pelo STF em 21/10/2026, por 6 votos a 5, no Tema 118. A tese alcança prestadoras de serviço no lucro presumido ou no lucro real. Ainda falta definir a modulação dos efeitos, e é ela que vai dizer quem pode recuperar o passado e a partir de quando.

Sua empresa presta serviço, destaca o ISS na nota fiscal e repassa esse valor à prefeitura. Mesmo assim, durante anos, pagou PIS e Cofins também sobre esse ISS, como se ele fosse faturamento dela. A exclusão do ISS da base do PIS e Cofins, reconhecida pelo STF no Tema 118 da repercussão geral, mexe exatamente nessa conta. O julgamento terminou em 21/10/2026, por 6 votos a 5, conforme a notícia oficial do STF.

A decisão é boa notícia para quem presta serviço. Mas ela ainda não responde a pergunta que mais interessa ao empresário: quanto disso volta para o caixa, e em que situação. A resposta muda conforme a empresa já tinha ação, não tinha, e conforme o que o STF decidir sobre a modulação.

O que o STF decidiu no Tema 118?

Em 21/10/2026, o STF concluiu o julgamento do RE 592.616 e decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O desempate veio do voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Celso de Mello (hoje aposentado).

O caso nasceu no Rio Grande do Sul: uma empresa de Porto Alegre recorreu contra decisão do TRF da 4ª Região. Como o tema tem repercussão geral, a tese fixada orienta todos os processos sobre o mesmo assunto no país. A página oficial do Tema 118 no STF já indica "Mérito julgado".

O que ficou resolvido é o mérito: o ISS não é receita da empresa e, por isso, não pode compor a base dessas duas contribuições. O que não ficou resolvido é a partir de quando essa regra vale para cada contribuinte. Esse ponto pesa tanto quanto o próprio resultado.

Sua empresa recolhe ISS e paga PIS e Cofins?

O escritório analisa o regime tributário, as apurações dos últimos anos e se já existe ação ou pedido administrativo em curso.

Falar com o time tributário

Por que o ISS não é receita da empresa?

O raciocínio é o mesmo do Tema 69, julgado em 2017, quando o STF tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. O imposto entra no preço cobrado do cliente, passa pela conta da empresa e segue para o ente que o cobra. Ele só transita pela contabilidade.

Pense numa empresa de manutenção industrial, numa clínica, numa empresa de engenharia ou de software. Parte do valor de cada nota já tem destino certo: o município. Cobrar PIS e Cofins sobre essa parte é tributar um dinheiro que nunca foi da empresa.

A Constituição Federal, no art. 195, I, "b", autoriza as contribuições sobre a receita ou o faturamento. A maioria do STF entendeu que o ISS não cabe nesse conceito, assim como o ICMS não coube em 2017.

Essa mesma linha já apareceu em outras discussões sobre o que entra na base dessas contribuições. Um exemplo próximo, voltado ao comércio, é o do ICMS-ST fora do PIS/Cofins, que tem prazo e regras próprias.

Quais empresas podem ser beneficiadas pela decisão?

A decisão alcança as prestadoras de serviço sujeitas ao ISS que recolhem PIS e Cofins pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Em cada regime, o efeito prático é um pouco diferente, porque a forma de apurar as contribuições muda.

Lucro presumido (regime cumulativo)

No lucro presumido, o PIS e a Cofins seguem o regime cumulativo da Lei 9.718/1998. A alíquota incide sobre a receita bruta, sem créditos para abater. Por isso, tirar o ISS da base reduz diretamente o valor devido em cada mês.

É o perfil de muitas empresas de serviço de porte médio: escritórios de engenharia, empresas de tecnologia, clínicas, prestadoras de manutenção e de serviços terceirizados.

Lucro real (regime não cumulativo)

No lucro real, as contribuições seguem o regime não cumulativo das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, com alíquotas maiores e direito a créditos sobre certos custos. A exclusão do ISS também reduz a base, mas o cálculo do efeito precisa considerar os créditos já tomados e a forma como a apuração foi feita.

Empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional tem regime unificado próprio, com PIS, Cofins e ISS dentro de uma guia única. A análise aqui é diferente e precisa ser feita caso a caso, sem transportar automaticamente a tese do Tema 118.

Empresas mistas também merecem atenção. Um atacadista que vende mercadoria e presta serviço de instalação, por exemplo, só tem ISS sobre a parte de serviço. A discussão se limita a essa parcela da receita.

O que a decisão significa para a sua empresa em cada cenário?

A mesma decisão produz efeitos bem diferentes conforme a situação de cada empresa. Por isso o escritório organiza a análise em cenários, e não numa regra única para todos.

Cenário 1: a empresa já tinha ação judicial

Quem já discutia o tema na Justiça tem, hoje, a posição mais protegida. A tese do STF passa a orientar o julgamento da ação, e a proposta de modulação apresentada pelo ministro Fux ressalvava justamente as ações já em curso.

Isso não significa crédito liberado. A ação ainda precisa transitar em julgado, e a PGFN pediu a suspensão nacional dos processos até lá. O valor a recuperar continua dependendo do período coberto pelo pedido e da prova das apurações.

Cenário 2: a empresa não tinha ação

Para quem nunca discutiu o tema, a decisão reconhece que a cobrança sobre o ISS não tinha fundamento. A grande dúvida é se esse reconhecimento vai alcançar o passado dessa empresa ou só os meses seguintes.

Sem modulação, a regra geral seria a possibilidade de buscar os valores dos últimos cinco anos. Com modulação, o passado pode ficar restrito a quem já tinha ação ou processo administrativo em determinada data. Essa data ainda não existe.

Cenário 3: o que pode mudar com a modulação

A proposta do ministro Fux foi de efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvadas as ações e os processos administrativos já em curso. Essa proposta não foi votada. A ata foi publicada em 23/10/2026, e a modulação pode ser examinada em embargos de declaração.

O STF pode aceitar essa proposta, escolher outro marco temporal ou não modular. Cada caminho muda o tamanho do crédito de quem não tinha ação. Por isso, nenhuma decisão de ajuizar, compensar ou mudar a apuração deve ser tomada sem olhar o caso concreto.

CenárioO que a decisão significa hojeO que depende da modulação
Já tinha ação judicialA tese do STF orienta o julgamento; compensação só após o trânsito em julgadoSe a ressalva às ações em curso for mantida e qual data servirá de corte
Tinha processo administrativo em cursoO pedido pode ser analisado à luz da tese, sujeito ao pedido de suspensão da PGFNSe os processos administrativos ficarão ressalvados, como na proposta do ministro Fux
Não tinha ação nem pedidoReconhecimento de que o ISS não deveria estar na baseSe terá direito aos últimos cinco anos ou só ao período posterior ao marco escolhido
Meses restantes de PIS e CofinsTese favorável, mas ainda sem trânsito em julgadoA partir de quando a apuração pode ser feita sem o ISS com segurança
Simples NacionalRegime unificado próprio; não há aplicação automáticaDepende de análise específica do caso

Se a sua empresa está nessa situação: presta serviço com ISS destacado e paga PIS e Cofins no lucro presumido ou real. Veja como o escritório atua em exclusão do ISS da base do PIS/Cofins.

Por que a modulação do Tema 118 ainda está em aberto?

Modular os efeitos é o STF limitar no tempo o alcance da sua decisão, normalmente para proteger as contas públicas ou a segurança jurídica. No Tema 118, o assunto foi levantado no julgamento, mas não chegou a ser votado.

Os movimentos seguintes mostram que a discussão continua. Em 22/10/2026, a PGFN pediu ao STF a suspensão nacional dos processos judiciais e administrativos sobre o tema até o trânsito em julgado. A Fazenda também anunciou embargos de declaração pedindo modulação.

Enquanto isso não for julgado, qualquer número de crédito apresentado à empresa é uma estimativa condicionada. O empresário precisa saber qual parte do valor é sólida e qual parte depende de uma decisão que ainda não saiu.

Também não há motivo para pressa desorganizada. Uma ação mal instruída ou uma compensação feita sem base pode gerar mais problema do que a espera de algumas semanas para entender o desenho final.

Como funciona a recuperação de PIS e Cofins pagos a mais?

O Código Tributário Nacional, no art. 168, fixa em cinco anos o prazo para pedir a restituição do tributo pago indevidamente. Esse é o teto do passado que, em tese, pode ser discutido, sempre sujeito ao que a modulação definir.

Quando o valor é discutido em ação judicial, a compensação só pode ser feita depois do trânsito em julgado, conforme o art. 170-A do mesmo CTN. Antes disso, a empresa não pode abater esse crédito de outros tributos federais.

Outro ponto: o STF não analisou o pedido de compensação, porque é matéria infraconstitucional. Como compensar, com quais tributos e com qual atualização fica a cargo da legislação federal e das instâncias que julgam cada caso.

Quais são os caminhos possíveis?

  • Ação judicial: para discutir o direito e o período passado, com os limites que a modulação vier a impor;
  • Compensação: uso do crédito para abater tributos federais, depois do trânsito em julgado quando houver ação;
  • Retificação da apuração futura: passar a apurar PIS e Cofins sem o ISS nos meses que restam, no momento em que isso tiver segurança jurídica.

Esses caminhos não se excluem, mas também não servem a todos. A escolha depende do regime, do histórico de apurações e da existência de outros débitos federais. Para quem quer entender o tema mais amplo, o escritório explica quando cabe a recuperação de créditos tributários em outras situações de pagamento a mais.

O que costuma ser analisado

O nível de exigência é alto. Em geral, a análise passa pelas apurações mensais de PIS e Cofins, pelas notas fiscais com o ISS destacado, pelas declarações federais entregues no período e pelo histórico de compensações já feitas. Sem esse material organizado, o crédito não se sustenta numa fiscalização.

O que muda com a CBS a partir de 2027?

Com a reforma tributária (EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025), o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027. E a LC 214/2025 já exclui o ISS da base da CBS.

Na prática, a discussão do Tema 118 não se arrasta para o novo tributo. O efeito econômico da decisão se concentra no passado (até cinco anos, pelo art. 168 do CTN) e nos meses que ainda restam de PIS e Cofins.

Isso muda a forma de olhar o crédito. Não se trata de uma economia permanente, e sim de um valor histórico que precisa ser bem calculado e bem defendido. Para entender o que mais muda na transição, veja o que o escritório preparou sobre a Reforma Tributária e a CBS a partir de 2027.

Que riscos um pedido mal feito pode trazer?

Crédito tributário mal apurado volta contra a empresa. Uma compensação feita antes da hora, ou com base em cálculo frágil, pode ser glosada pela Receita Federal. O valor compensado passa a ser cobrado com acréscimos.

Retirar o ISS da apuração futura sem respaldo também traz risco. Enquanto a modulação não estiver definida, a empresa que muda a base por conta própria pode ser autuada pela diferença, com multa e juros.

Há ainda o risco do pedido genérico. Uma ação que não delimita bem o período, o regime e os valores pode perder parte do direito por falta de prova. Em matéria tributária, o detalhe técnico costuma definir o resultado.

Por isso, a escolha entre ação, compensação e retificação depende da análise do caso inteiro por especialista. Um pedido mal fundamentado pode custar a melhor alternativa disponível para a empresa.

Quer saber se a decisão alcança a sua empresa?

O escritório cruza regime, apurações e notas com ISS destacado para mapear o crédito possível e o caminho mais seguro em cada cenário.

Falar com o time tributário

Se você é contador ou advogado parceiro, você é quem tem as apurações de PIS e Cofins e o ISS destacado nas notas dos seus clientes. O escritório trabalha em conjunto com você na parte jurídica, sem substituir o seu atendimento nem a sua relação com a empresa.

Vale a pena conversar com o escritório se:

  • a empresa presta serviço sujeito ao ISS e destaca o imposto nas notas;
  • recolhe PIS e Cofins pelo lucro presumido ou pelo lucro real;
  • pagou essas contribuições com o ISS na base em algum momento dos últimos cinco anos;
  • já tem ação ou pedido administrativo sobre o tema e não sabe como fica após a decisão do STF.

Se respondeu sim a duas ou mais, a análise técnica costuma fazer diferença. Veja como o escritório atua em exclusão do ISS da base do PIS/Cofins.

Perguntas frequentes sobre exclusão do ISS da base do PIS e Cofins

O STF já decidiu que o ISS sai da base do PIS e da Cofins?

Sim. Em 21/10/2026, no RE 592.616 (Tema 118), o STF decidiu por 6 votos a 5 que o ISS não integra a base dessas contribuições. O mérito está julgado, mas a modulação dos efeitos ainda pode ser examinada em embargos de declaração.

Minha empresa pode recuperar o que pagou a mais?

Pode, em casos elegíveis, dentro do prazo de cinco anos do art. 168 do CTN. O alcance do passado para quem não tinha ação depende da modulação, que ainda não foi decidida. O valor só pode ser estimado depois da análise das apurações e do regime.

Empresa do Simples Nacional tem direito?

O Simples Nacional tem regime unificado próprio, e a tese do Tema 118 não se aplica de forma automática. A análise é diferente e precisa ser feita caso a caso.

Posso compensar o crédito agora?

Se o valor é discutido em ação judicial, a compensação só é permitida depois do trânsito em julgado, conforme o art. 170-A do CTN. Além disso, o STF não analisou a compensação, que segue as regras da legislação federal. Compensar antes da hora pode levar à glosa e à cobrança com acréscimos.

O que é a modulação do Tema 118?

É a definição de a partir de quando a decisão produz efeitos. O ministro Fux propôs efeitos a partir da publicação da ata, ressalvadas as ações e os processos administrativos em curso, mas a proposta não foi votada. A Fazenda anunciou embargos pedindo modulação.

A decisão continua valendo depois da CBS?

O PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027, e a LC 214/2025 já exclui o ISS da base da CBS. Por isso, o efeito econômico do Tema 118 se concentra no passado e nos meses restantes de PIS e Cofins.

A decisão do STF no Tema 118 reconhece que o ISS não é receita da empresa, mas o tamanho do crédito e o caminho (ação, compensação ou retificação da apuração futura) dependem da análise das apurações e do regime de cada empresa. Um pedido mal feito pode gerar glosa ou autuação. O escritório, com sede em Viamão/RS, atende empresas em todo o Brasil. Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório: fale com o escritório.

"Se a sua empresa presta serviço com ISS e pagou PIS e Cofins sobre esse imposto, o escritório pode analisar as apurações, o regime e as alternativas cabíveis no caso. Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório."

Falar com o escritório

Temas: Créditos tributários Reforma Tributária Transação PGFN

Dr. Carlos Eduardo Oliveira é advogado tributarista e empresarial, pós-graduado em Planejamento Tributário e Recuperação de Créditos. Atua em gestão de passivo fiscal, transação tributária, recuperação de créditos e na defesa de empresas em execuções fiscais, em autuações e em fiscalizações tributárias. OAB/RS 133.817 | Atende empresas em todo o Brasil

Leia também

Tags

Exclusão do ISS da Base do PIS e Cofins: O Que o STF Decidiu

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp