Alíquota da CBS em 2027: o Que Muda no Preço e no Caixa da Empresa
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Publicado em 31 de outubro de 2026.
A empresa deve ajustar preço, contratos e caixa para a alíquota da CBS de 2027 com análise de especialista: o TCU calculou a alíquota de referência em 11,3%, e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la. Em 2027 e 2028, a CBS deve ser cobrada 0,1 ponto abaixo da referência. O número ainda pode mudar, e o peso real para cada empresa depende do regime e dos créditos.
Os contratos que a sua empresa fecha agora vão ser faturados em 2027, quando o PIS e a Cofins deixam de existir e entra a CBS. O preço combinado hoje precisa aguentar o imposto de amanhã. Por isso a notícia desta semana interessa ao dono da empresa, e não só ao contador.
No dia 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União calculou a alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. Esse número ainda não é definitivo. Quem dá a palavra final é o Senado Federal, e o próprio TCU lembrou que a alíquota de referência não é, necessariamente, o que cada empresa vai pagar.
A seguir, o que já está definido, o que ainda falta decidir e o que a empresa pode fazer enquanto isso. Este conteúdo será atualizado quando o Senado publicar a resolução.
O TCU chegou a 11,3468%, arredondado para 11,3%, como a alíquota de referência da CBS para 2027 (processo TC 006.529/2026-7, sessão de 28/10/2026). A lei manda arredondar para o décimo mais próximo (Lei Complementar 214/2025, art. 349, § 14).
Alíquota de referência é o número calibrado para que a União arrecade com a CBS o mesmo que arrecadava com os tributos federais que ela substitui. Ela não foi pensada para aumentar a carga do país como um todo, mas a conta muda bastante de um setor para outro.
O tribunal também calculou o redutor de determinadas compras feitas pelo poder público: 44,2%. Na prática, a empresa que vende para a União, estados, municípios, autarquias ou fundações públicas terá a CBS reduzida nessas vendas, e isso precisa entrar na proposta das licitações de 2027.
Sua empresa já está fechando contratos para 2027?
O escritório avalia como a CBS afeta os preços e os créditos da sua atividade antes da assinatura.
Falar com o time tributárioO Senado, por resolução. Em ano normal, o prazo seria 31 de outubro. Para 2026, a lei prorrogou os prazos em 45 dias, e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para votar (LC 214/2025, art. 349 e art. 353, § 2º).
A lei também tem uma rede de segurança. Se a fixação passar de 22 de dezembro, vale o cálculo do TCU até a resolução do Senado entrar em vigor, o que acontece no início do segundo mês seguinte ao da votação (art. 349, § 2º). Ou seja: a empresa não fica sem alíquota em janeiro de 2027.
Em 31 de outubro, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado confirmou o senador Eduardo Braga como relator e marcou audiências públicas a partir de 11 de novembro. O número pode ser mantido, subir ou cair.
Em 2027 e 2028, a CBS será a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347). Se o Senado confirmar os 11,3%, a CBS fica em 11,2%. A regra não vale para os combustíveis do regime específico.
O IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, entra nesses dois anos só em fase inicial: 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344). Somando tudo, a conta chega aos mesmos 11,3%. As alíquotas de referência do IBS para 2029 em diante também serão fixadas pelo Senado, em procedimento próprio.
O ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente em 2027 e 2028. A redução deles começa em 2029. O panorama completo da transição está no conteúdo sobre a Reforma Tributária para empresas.
Nem sempre. A própria lei prevê alíquotas menores para várias atividades:
A empresa do Simples Nacional continua no DAS, salvo se escolher recolher CBS e IBS fora da guia, pelo regime geral, escolha feita por semestre. E o mais importante para quem está no lucro real ou no presumido: a CBS dá direito a crédito sobre as compras da empresa de forma mais ampla do que o PIS e a Cofins. O imposto que pesa de verdade é o que sobra depois dos créditos, e isso depende de como cada empresa compra, vende e documenta.
Olhar só o número engana. Uma empresa de serviços do lucro presumido que hoje paga 3,65% sem créditos tende a sentir mais a mudança do que uma indústria do lucro real que compra muito insumo e vai aproveitar crédito.
| Situação da empresa | Hoje (PIS/Cofins) | 2027 (CBS, se o Senado confirmar) |
|---|---|---|
| Lucro real | 9,25%, com créditos sobre parte das compras | 11,2%, com crédito mais amplo sobre as compras |
| Lucro presumido | 3,65%, sem créditos | 11,2%, com crédito sobre as compras |
| Profissão intelectual regulamentada | Conforme o regime | Redução de 30% sobre a alíquota |
| Simples Nacional | Dentro do DAS | Continua no DAS, ou fora dele por opção semestral |
| Venda para o poder público | Regra geral | Redutor calculado pelo TCU em 44,2% |
Quem tem saldo de PIS/Cofins acumulado não perde esse crédito com a troca, desde que ele esteja escriturado. Esse ponto está explicado no conteúdo sobre recuperar créditos de PIS/Cofins antes da CBS.
Quer saber como a CBS pesa na sua atividade?
O escritório analisa regime, compras e créditos da empresa e mostra o que muda no caixa a partir de 2027.
Falar com o time tributárioNão é preciso esperar dezembro para se mexer. Três frentes já podem ser trabalhadas com o número do TCU como referência:
Uma revisão geral antes da troca também ajuda a encontrar valores pagos a mais nos últimos anos. Os pontos que a empresa deve checar estão no conteúdo sobre revisão tributária antes da Reforma.
Quando a análise exige dados contábeis, o contador da empresa participa junto com o escritório. O trabalho também pode ser acompanhado por outra pessoa ou profissional que o empresário ou a diretoria indicar.
A escolha do que ajustar primeiro depende da análise da operação inteira, por especialista, e uma decisão mal fundamentada agora pode custar a melhor alternativa em 2027.
Prefere decidir com os números da sua empresa na mesa?
Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório.
Falar com o time tributárioSe respondeu sim a duas ou mais, a análise técnica costuma fazer diferença.
O TCU calculou a alíquota de referência em 11,3%. Em 2027 e 2028, a lei manda cobrar a referência menos 0,1 ponto, o que dá 11,2% se o Senado confirmar o cálculo.
Ainda não. É o cálculo do TCU. Quem fixa a alíquota é o Senado, por resolução, até 15 de dezembro de 2026.
Se a fixação passar de 22 de dezembro, vale o cálculo do TCU até a resolução do Senado entrar em vigor, no início do segundo mês seguinte ao da votação.
Em 2027 e 2028, o IBS será de 0,05% estadual e 0,05% municipal. O ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente nesses anos.
Depende. Há reduções de 30% e 60% e alíquota zero para atividades e produtos específicos, e a CBS dá crédito sobre as compras. O peso real é o que sobra depois dos créditos.
Não necessariamente. A regra é continuar no DAS. A empresa do Simples pode optar, a cada semestre, por recolher CBS e IBS fora da guia, pelo regime geral, o que costuma interessar a quem vende para outras empresas que querem aproveitar o crédito.
Revisar como o novo tributo entra no preço e como funciona o reajuste. Contrato sem essa previsão tende a gerar prejuízo ou discussão com o cliente.
A alíquota da CBS ainda pode mudar até dezembro, mas a forma como ela vai pesar no caixa da sua empresa já pode ser medida agora: regime, créditos, contratos e passivo. Quem chega a janeiro com esse mapa feito decide com calma. O escritório, com sede em Viamão/RS, atende empresas em todo o Brasil. Tire suas dúvidas com o time tributário: fale com o escritório.
"Se a sua empresa quer entender o que a CBS muda em preços, contratos e créditos a partir de 2027, o escritório pode analisar a operação e indicar os ajustes cabíveis. Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório."
Falar com o escritórioTemas: Reforma Tributária Créditos tributários Passivo tributário
Dr. Carlos Eduardo Oliveira é advogado tributarista e empresarial, pós-graduado em Planejamento Tributário e Recuperação de Créditos. Atua em gestão de passivo fiscal, transação tributária, recuperação de créditos e na defesa de empresas em execuções fiscais, em autuações e em fiscalizações tributárias. OAB/RS 133.817 | Atende empresas em todo o Brasil
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