Edital da PGFN em Vigor: Prazo, Descontos e Quem Pode Aderir

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Edital da PGFN em Vigor: Prazo, Descontos e Quem Pode Aderir

Edital da PGFN em Vigor: Prazo, Descontos e Quem Pode Aderir

Edital da PGFN em Vigor: Prazo, Descontos e Quem Pode Aderir

Resumo: O edital da PGFN em vigor é o Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026: a adesão vai até as 19h de 29/01/2027 e alcança dívidas inscritas em dívida ativa da União até 03/07/2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. O desconto chega a 65% do total (70% para ME, EPP, MEI e pessoa física), mas só para empresas com CAPAG C ou D. Este artigo reúne prazo, descontos, modalidades e quem pode aderir, e é atualizado sempre que a PGFN publica um novo edital.

Duas empresas com a mesma dívida na PGFN podem sair do mesmo edital com resultados opostos: uma com até 65% de desconto, a outra pagando o valor cheio em parcelas. A diferença raramente está no edital, que é igual para todos. Está na classificação de capacidade de pagamento (CAPAG) que a PGFN atribui a cada contribuinte e no que a empresa faz antes de aderir. As regras oficiais ficam na página do Edital nº 6/2026 no site da PGFN.

Resultado em caso conduzido pelo escritório: dívida na PGFN de R$ 8.528.706 negociada para R$ 4.858.732, com 43% de redução (R$ 3,67 milhões de desconto). Veja como o escritório atua em transação tributária.

Qual é o edital da PGFN em vigor hoje?

A transação por adesão funciona por editais. A PGFN publica as condições, abre um prazo e, quando ele termina, costuma publicar um edital novo ou prorrogar o atual. Em outubro de 2026, o edital aberto para débitos inscritos em dívida ativa da União é este:

ItemSituação em outubro/2026
Edital em vigorEdital PGDAU nº 6/2026 (DOU de 01/06/2026)
ProrrogaçãoEdital PGDAU nº 10/2026, de 30/09/2026
Prazo de adesãoAté as 19h (horário de Brasília) de 29/01/2027
Data de corte da inscriçãoDívidas inscritas até 03/07/2026 (pequeno valor: até 01/10/2025)
Limite de valorAté R$ 45 milhões de dívida consolidada por contribuinte
Edital à parte para FGTSEdital PGDAU nº 12/2026, adesão de 15/10/2026 a 29/01/2027

O edital anterior, o Edital 11/2025, encerrou em 29/05/2026. Quem perdeu aquele prazo, ou teve débitos inscritos depois dele, pode negociar no edital atual, desde que a inscrição esteja dentro da data de corte. Para entender o que mudou na prorrogação, veja o artigo sobre o Edital 6/2026 e a prorrogação.

Quem pode aderir ao edital da PGFN em vigor?

Pode aderir a empresa (ou a pessoa física) com débitos inscritos em dívida ativa da União dentro da data de corte e dívida consolidada de até R$ 45 milhões. Microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino têm condições diferenciadas de prazo e de teto de desconto.

Dois pontos costumam surpreender o empresário. Primeiro, a adesão não pode ser parcial: entram todas as inscrições elegíveis da modalidade, e só ficam de fora as que estão garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial (art. 16 da Portaria PGFN 6.757/2022). Segundo, o limite de R$ 45 milhões vale só para o edital. Dívidas maiores seguem regras próprias, as da transação individual.

Quais são as modalidades do edital?

O edital não é uma negociação única. Ele oferece quatro modalidades, que podem ser combinadas, e a combinação muda o resultado:

ModalidadePara quais dívidas
Capacidade de pagamentoA principal para empresas. O desconto depende da CAPAG (A, B, C ou D).
Difícil recuperação ou irrecuperáveisDívidas antigas ou de empresas em situação específica, com entrada de 5% e os maiores descontos.
Pequeno valorDébitos de menor valor, inscritos até 01/10/2025, com regras próprias.
Garantidas por seguro ou carta fiançaInscrições com garantia e discussão judicial, com parcelamento diferenciado.

Quanto de desconto o edital da PGFN dá?

A Lei 13.988/2020 fixa os limites e o edital os aplica. O desconto incide sobre juros, multas e encargos e pode chegar a 100% dessas parcelas, desde que o total não passe de 65% da dívida. O teto sobe para 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, entidades e empresas em recuperação judicial. O valor principal do tributo não pode ser reduzido (art. 11, §2º, I, da Lei 13.988/2020).

Quem decide se esse desconto existe para a sua empresa é a CAPAG:

CAPAGO que a empresa obtém no edital
AEntrada facilitada e parcelamento. Sem desconto.
BEntrada facilitada e parcelamento. Sem desconto.
CEntrada facilitada, prazo maior e desconto sobre juros, multas e encargos.
DOs maiores descontos do edital, até o teto de 65% (70% para ME, EPP, MEI e PF).

Na prática, uma empresa classificada como B paga a dívida inteira, só que parcelada. Se essa classificação não reflete a situação financeira real, a revisão da CAPAG antes da adesão pode mudar a faixa e, com ela, o valor final.

Se a sua empresa está nessa situação: dívida inscrita na PGFN e dúvida se a classificação atual é a correta. Veja como o escritório atua em transação tributária.

Como ficam a entrada e as parcelas?

ItemRegra do edital em vigor
Entrada (capacidade de pagamento)6% da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas (até 12 para PF, MEI, ME, EPP e entidades)
Entrada (irrecuperáveis)5% em até 12 parcelas
Pagamento à vistaEntrada dispensada
SaldoAté 114 parcelas (até 133 para PF, MEI, ME, EPP e entidades). Débitos previdenciários: até 60 meses.
Parcela mínimaR$ 25 (MEI) e R$ 100 (demais)
CorreçãoSelic acumulada, mais 1% no mês do pagamento

O que fica de fora do edital?

Saber o que o edital não resolve evita a adesão no caminho errado:

  • Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL: não podem ser usados no edital. O uso, limitado a 70% do saldo após os descontos (art. 11, IV, da Lei 13.988/2020), é exclusivo da transação individual.
  • Dívidas acima de R$ 45 milhões: ficam fora do edital. A transação individual tem requisitos próprios de valor: acima de R$ 10 milhões, ou acima de R$ 1 milhão quando a dívida está garantida ou suspensa por decisão judicial (art. 46 da Portaria PGFN 6.757/2022).
  • Dívida de FGTS: tem edital próprio, o Edital PGDAU nº 12/2026.
  • Débitos inscritos depois de 03/07/2026: ficam fora deste edital, e a saída para eles depende da análise do passivo como um todo.

A transação não é exclusiva da dívida ativa. Débitos que ainda estão na Receita Federal e são discutidos em processo administrativo, como um auto de infração impugnado, também podem ser negociados por transação, conforme a Lei 13.988/2020 e a Portaria RFB 555/2025. Qual caminho faz sentido depende da fase de cada débito e da análise do passivo inteiro.

Se a sua empresa está nessa situação: uma parte da dívida já está inscrita na PGFN e outra ainda corre na Receita, e as duas frentes precisam ser negociadas com o mesmo plano de caixa. Veja como o escritório atua na transação tributária.

Quais compromissos a empresa assume ao aderir?

A adesão é uma confissão irretratável da dívida. Tudo o que entra na negociação deixa de poder ser discutido, inclusive débitos prescritos, pagamentos não baixados ou encargos calculados acima do legal. Por isso, a revisão do passivo vem antes, nunca depois.

Durante todo o parcelamento, a empresa precisa manter o FGTS em dia e regularizar em até 90 dias os débitos que vencerem depois da adesão (art. 5º, X e XI, da Portaria PGFN 6.757/2022). Também precisa desistir das ações judiciais sobre os débitos incluídos e apresentar a cópia da desistência em até 60 dias (art. 42).

O atraso de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de 1 ou 2 quando todas as demais já foram pagas, leva à rescisão. A empresa perde os descontos, a cobrança volta pelo saldo e ela fica 2 anos sem poder fazer nova transação.

Em execução fiscal, a transação suspende a cobrança dos débitos incluídos. Para esse cenário, veja execução fiscal em andamento: ainda dá para negociar?

Por que a CAPAG decide o resultado da adesão?

A CAPAG é calculada automaticamente pela PGFN a partir dos dados fiscais e contábeis declarados. Quando esses dados não mostram o endividamento real, a queda de receita ou o peso das dívidas bancárias, a empresa pode ficar numa faixa mais alta do que deveria e perder o desconto inteiro.

Oportunidade identificada pelo escritório em análise técnica: empresa com dívida de R$ 45 milhões classificada como CAPAG B, com projeção de revisão para CAPAG D, o que representa economia estimada de R$ 12,2 milhões e parcela até R$ 478 mil menor por mês.

O pedido de revisão precisa ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da classificação (art. 29 da Portaria PGFN 6.757/2022) e exige documentação contábil consistente. Se for indeferido, cabe recurso em 10 dias, e um novo pedido só com fato novo. Um pedido mal fundamentado pode fixar a classificação desfavorável. Para entender os critérios, leia CAPAG na transação PGFN: como a classificação define seu desconto, e veja como o escritório atua na revisão da capacidade de pagamento.

Antes de aderir, vale saber se a CAPAG da empresa mostra os números reais.

O time tributário do escritório analisa a classificação e o passivo inteiro da empresa antes da adesão ao edital.

Falar com o time tributário

O que muda quando a PGFN publicar um novo edital?

Mudam o prazo, a data de corte e, às vezes, a entrada e os prazos de parcelamento. O que vem da lei continua igual de um edital para outro: o teto de 65% (70% para ME, EPP, MEI e PF), a proibição de reduzir o valor principal, a CAPAG como critério do desconto e a confissão irretratável. Este artigo é atualizado a cada novo edital ou prorrogação, para concentrar num só lugar as condições que estão valendo.

Contar com um edital futuro também é uma aposta. Prorrogação não é direito da empresa, a dívida segue corrigida pela Selic e a execução fiscal continua andando. Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões da dívida ativa da União, recorde da série, sendo R$ 30,8 bilhões por transação (PGFN em Números). Por isso a decisão de aderir, ou não, merece ser tomada com os números da empresa na mesa.

Se você é contador e tem cliente com dívida inscrita na PGFN, o escritório trabalha em conjunto com a contabilidade, sem substituir o seu atendimento. A CAPAG nasce dos números que a contabilidade entrega, e é nesse ponto que a análise conjunta costuma fazer diferença.

Vale a pena conversar com o escritório se:

  • a dívida inscrita na PGFN passa de R$ 300 mil;
  • a empresa está ativa e faturando;
  • a classificação CAPAG da empresa é A ou B e a parcela sem desconto não cabe no caixa;
  • há execução fiscal, bloqueio ou risco de exclusão do Simples.

Se respondeu sim a duas ou mais, a análise técnica costuma fazer diferença. Veja como o escritório atua em transação tributária.

Perguntas frequentes sobre o edital da PGFN em vigor

Até quando dá para aderir ao edital da PGFN?

No edital em vigor (Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo nº 10/2026), a adesão vai até as 19h, horário de Brasília, de 29 de janeiro de 2027.

Minha dívida foi inscrita em agosto de 2026. Ela entra?

Este edital alcança dívidas inscritas até 03/07/2026. Mas a data de inscrição de um débito isolado não define a melhor saída. O que define é a análise da totalidade do passivo da empresa: o que está inscrito, o que ainda está na Receita, o que tem vício ou prescrição e qual caminho pesa menos no caixa. Essa leitura depende de orientação especializada, feita sobre os números da própria empresa.

Empresa com CAPAG B tem algum desconto?

Não. Nas classificações A e B o edital oferece só entrada facilitada e parcelamento. O desconto existe apenas para CAPAG C e D. Se a classificação não corresponde à situação real da empresa, a revisão, quando há fundamento, costuma ser o ponto decisivo.

Posso escolher quais dívidas incluir?

Não. A adesão parcial é vedada: entram todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Por isso o passivo inteiro precisa ser conhecido antes da adesão.

Dá para usar prejuízo fiscal no edital?

Não. Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL só podem ser usados na transação individual, que tem requisitos de valor próprios. Se essa via faz sentido para a empresa é algo que só a análise do passivo inteiro responde.

A dívida de FGTS entra no mesmo edital?

Não. O FGTS inscrito pela PGFN tem edital próprio, o Edital PGDAU nº 12/2026, com adesão de 15/10/2026 a 29/01/2027. Quem tem as duas dívidas precisa de uma análise conjunta, porque as obrigações de um acordo afetam o outro.

O que acontece se eu atrasar parcelas?

Três parcelas em atraso, consecutivas ou alternadas, ou uma ou duas quando todas as demais já foram pagas, levam à rescisão do acordo. A empresa perde os descontos, a cobrança volta pelo saldo e ela fica 2 anos impedida de fazer nova transação.

O edital é o mesmo para todas as empresas. O que muda o resultado é a CAPAG, a modalidade e a revisão do passivo antes da adesão. O escritório, com sede em Viamão/RS, atende empresas em todo o Brasil, já que a negociação com a PGFN é feita de forma digital, sem depender da cidade da empresa. Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório: fale com o escritório.

Temas: Transação PGFN CAPAG Edital 6/2026 Capacidade de pagamento

Dr. Carlos Eduardo Oliveira é advogado tributarista e empresarial, pós-graduado em Planejamento Tributário e Recuperação de Créditos. Atua em gestão de passivo fiscal, transação tributária, recuperação de créditos e na defesa de empresas em execuções fiscais, em autuações e em fiscalizações tributárias. OAB/RS 133.817 | Atende empresas em todo o Brasil

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